Cidades

Clientes baixa renda terão números da sorte extras em sorteio da campanha da Equatorial

No dia 31 de julho, serão sorteados um ano em compras de supermercado e um ano de bônus para pagamento da conta de energia

Por Assessoria 18/06/2020 12h21
Clientes baixa renda terão números da sorte extras em sorteio da campanha da Equatorial
Reprodução - Foto: Assessoria
Os clientes da Equatorial Energia Alagoas cadastrados na Tarifa Social terão direito a dois números da sorte extras ao se inscreverem para o primeiro sorteio da promoção Energia em Dia, que será realizado em 31 de julho via Lotomania. Neste dia, serão sorteados um ano de supermercado no valor de R$ 500,00, por mês, e um ano de bônus de R$ 250,00 mensais, para pagar a conta de luz. A campanha tem o objetivo de premiar as unidades residenciais que estiverem adimplentes com a distribuidora. Para obter os números da sorte extra, quem já é cadastrado na Tarifa Social deve acessar o site: https://energiaemdia.equatorialenergia.com.br/ e realizar a inscrição. Após a conclusão do cadastro, é só manter o pagamento das contas de energia em dia com a Equatorial para concorrer aos sorteios mensais com os números da sorte dos quais tem direito, de acordo com o período de participação. Se o cadastro não for realizado corretamente, a Equatorial informará o motivo da recusa permitindo que o cliente tente novamente. Quem ainda não recebe o benefício do baixa renda, tem Número de Identificação Social (NIS) válido e quer ter chance em dobro no primeiro sorteio do “Energia em Dia” deve entrar em contato com a Equatorial pela Central de Atendimento 0800 082 0196, através do e-mail: [email protected], na Agência Virtual no site www.equatorialalagoas.com.br ou ainda por mensagem de texto no WhatsApp (82) 2126-9200 para solicitar a inscrição na Tarifa Social. Após a aprovação do cadastro, basta acessar o site https://energiaemdia.equatorialenergia.com.br/ para participar da promoção. Além de contemplar mensalmente quatro clientes, a Equatorial ainda irá realizar três sorteios extras de R$ 12 mil, que serão destinados para eficientização de 15 residências, em que os equipamentos antigos e de alto consumo serão substituídos por novos e mais econômicos. Este valor também será utilizado para aquisição de um sistema de geração de energia fotovoltaica e para custear pequenas reformas como pintura, instalação e fiação elétrica e outros reparos necessários no domicílio, que possam impactar na redução do consumo. No final da promoção haverá o sorteio de um carro zero km no valor de R$ 37 mil. Ao todo, serão distribuídos 64 prêmios. O gerente de Relacionamento com o Cliente da Equatorial, Carlos Morais, explica que os cupons extra no primeiro sorteio para os clientes da Tarifa Social são uma forma de ampliar as chances dos alagoanos mais impactados economicamente com a COVID-19 e incentivar mais pessoas a fazerem adesão na baixa renda. “Atualmente, mais de 326 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social e que já tem direito a dois números da sorte extras ao realizar a inscrição no Energia em Dia. Entretanto, outras 200 mil famílias tem o perfil, mas ainda não recebem o benefício da baixa renda. Por isso, convidamos a todos os alagoanos a procurarem nossos canais de atendimento digitais para se cadastrar na tarifa social, que além poderem concorrer aos sorteios, terão os descontos mensais na conta de energia. Só são benefícios para a população”, finalizou o gerente. A promoção é autorizada pelo SECAP nº 04.008161/2020, consulte o regulamento complete clicando aqui. QUEM TEM DIREITO A TARIFA SOCIAL – Para ter direito ao benefício, as famílias deverão atender a um dos seguintes requisitos: – Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo, por pessoa; – Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo; – Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos; – Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo, por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.