Cidades

Município estabelece regulamentação para manejo de corpos de vítimas da Covid-19

Critérios visam atender necessidades resultantes da situação de calamidade pública por conta do novo coronavírus e da adequação desses estabelecimentos durante pandemia

Por Assessoria 03/06/2020 20h41
Município estabelece regulamentação para manejo de corpos de vítimas da Covid-19
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma Instrução Normativa publicada na edição do Diário Oficial do Município (DOM) desta quarta-feira (3), pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS), estabeleceu os critérios que devem ser adotados por cemitérios públicos e privados, funerárias e estabelecimentos de saúde, no que se refere aos procedimentos de manejo de corpos de vítimas suspeitas ou confirmadas da Covid-19. Definidos pela SMS em conjunto com a Diretoria de Vigilância em Saúde (DVS) e a Coordenação Geral de Vigilância Sanitária de Maceió, os critérios visam atender as necessidades resultantes da situação de calamidade pública por conta do novo coronavírus e da adequação desses estabelecimentos durante a pandemia, visando a proteção da saúde da população. Para todos os ambientes citados, o documento determina a obrigatoriedade da utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos profissionais expostos à sangue e fluidos corporais infectados e, ainda, a objetos ou superfícies contaminadas. Entre os itens necessários citados para essas atividades estão listados gorro, óculos de proteção e protetor facial, avental impermeável de manga comprida, máscara cirúrgica ou máscara N-95/PFF2, luvas e botas impermeáveis. Para ambientes hospitalares e funerários, a Instrução Normativa estabelece uma série de procedimentos para a higienização, identificação e preparação dos corpos para o reconhecimento e posterior liberação para sepultamento, definindo, nessa etapa, a participação de um único familiar/responsável no processo, de acordo com todas as medidas de prevenção recomendadas pelo Ministério da Saúde. Já para os casos em que as vítimas suspeitas ou confirmadas com Covid-19 vierem a óbito em ambientes domiciliares ou instituições de longa permanência (abrigos), a principal recomendação do documento é de não manipular os corpos e evitar o contato direto com o mesmo, informando imediatamente o ocorrido a equipe de Vigilância em Saúde do município, que providenciará o transporte adequado e dará todas as orientações para a desinfecção dos ambientes. Além das medidas preventivas para evitar a contaminação da doença, o documento destaca ainda outra prioridade que deve ser cumprida por todos os estabelecimentos abrangidos por sua aplicação: a identificação adequada da vítima suspeita ou com diagnóstico confirmado para o novo coronavírus, exigência que deverá ser cumprida até mesmo pelos cemitérios. Estes, também devem manter os cuidados já adotados para sepultamentos até então, como evitar abrir a urna e reduzir o número de familiares no local. E, nos casos em que não haja a possibilidade de identificação dos corpos por falta de documentos ou a não retirada por familiares, estes sejam identificados por meio de fotos e impressões digitais, além de outras informações que possam ser anexadas ao prontuário de atendimento em unidade de saude, para que facilitem um futuro reconhecimento, conforme determina a Portaria Conjunta nº. 02/2020 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA e do MINISTÉRIO DA SAÚDE. Para conferir a Instrução Normativa na íntegra, clique aqui.