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SMTT de Maceió já autuou 299 veículos por descumprirem decreto municipal

Decreto municipal proíbe estacionamento de veículos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas de Maceió até o dia 12 de junho

Por Ascom SMTT 02/06/2020 17h58
SMTT de Maceió já autuou 299 veículos por descumprirem decreto municipal
Reprodução - Foto: Assessoria
Os agentes da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) seguem com as fiscalizações para garantir o cumprimento do Decreto Municipal de nº 8.896 que proíbe, até o dia 12 junho, o estacionamento de motos e veículos em toda a extensão de ruas e avenidas situadas nas orlas marítima e lagunar de Maceió. Desde que as equipes iniciaram as operações, 299 veículos foram autuados por descumprirem as medidas restritivas adotadas pela Prefeitura para evitar a proliferação da covid-19. Fiscalizações para garantir cumprimento do Decreto Municipal ocorrem nas orlas marítima e lagunar de Maceió (Foto: Ascom SMTT) De acordo com o Decreto Municipal, continua proibido o estacionamento de veículos ao longo das ruas e avenidas da orla marítima da capital nos dois sentidos das vias, inclusive em todos os bolsões e baias da Avenida Silvio Carlos Viana. A restrição aos estacionamentos também se aplica aos veículos e motos pertencentes aos moradores que residem em frente à orla. Só está sendo permitido o estacionamento de veículos de estabelecimentos que exercem atividades consideradas essenciais. Fiscalizações têm como objetivo evitar aglomeração de pessoas e evitar a propagação da covid-19 (Foto: Ascom SMTT) Os veículos flagrados pelos agentes de trânsito da SMTT desrespeitando o Decreto Municipal estão sendo autuados de acordo com o art. 195 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata sobre desobediência às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes. Essa é uma infração de natureza grave, gerando multa no valor de R$ 195,23 e a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). As fiscalizações também contam com o apoio das equipes da Guarda Municipal. Novo Decreto Municipal é válido até o dia 12 de junho (Foto: Ascom SMTT) “As operações de fiscalização serão mantidas nas orlas para evitar que a população descumpra as medidas de isolamento social impostas pelo Decreto Municipal. Estamos vivendo em um período de pandemia em saúde pública, por este motivo é fundamental que os condutores de veículos respeitem as determinações da Prefeitura de Maceió e evitem estacionar nas orlas, para reduzir as aglomerações de pessoas e, consequementemente, evitar os riscos de contágio pelo novo coronarívús”, pontuou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas. Como denunciar estacionamento nas orlas Além dos agentes da Superintendência, os maceioenses também podem atuar como fiscalizadores e colaborar com os trabalhos denunciando o estacionamento nas orlas marítima e lagunar durante o período de isolamento social. Para isto, basta acionar a SMTT através do Núcleo de Operações Integradas (NOI), no número 3312-5340. O serviço funciona 24 horas, todos os dias da semana. População pode denunciar estacionamento nas orlas pelo aplicativo ou por telefone (Imagem: Divulgação) Outra opção para acionar os agentes de trânsito da Superintendência é pelo o aplicativo SMTT Maceió – NOI Cidadão. Pela plataforma tecnológica, que está disponível gratuitamente para quem possui um smartphone com o sistema operacional Android, os cidadãos podem, de forma rápida e prática, denunciar o descumprimento do Decreto Municipal selecionando a opção estacionamento irregular. Baixe aqui o aplicativo.