Cidades

Pai tem direito a visita virtual com filha que mora em outra cidade, garante Defensoria

Conforme os autos, a genitora da criança estaria impedindo o contato entre pai e filha por telefone e videochamadas

Por Ascom Defensoria/AL 22/05/2020 16h36
Pai tem direito a visita virtual com filha que mora em outra cidade, garante Defensoria
Reprodução - Foto: Assessoria
Um assistido da Defensoria Pública do Estado, que estava impossibilitado de manter contato com a própria filha devido às imposições da mãe da criança, teve o direito à “visita virtual” reconhecido pela justiça. Conforme a decisão, proferida nesta semana, o contato entre pai e filha deve acontecer através de ferramentas eletrônicas, a exemplo de videochamadas, pelo menos, três vezes por semanas, por tempo mínimo de 20 minutos, cada ligação. A determinação terá validade durante todo o período de pandemia da Covid-19 ou até que o processo de guarda esteja finalizado. Conforme os autos, os pais da menina, de um ano de idade, residiam em Maceió até a separação, ocorrida há alguns meses. Após o fim do relacionamento, a mãe da pequena decidiu se mudar para o interior do estado, levando a criança. O pai continuou mantendo contato com a criança e desejou seguir participando da vida dela, contudo, devido à distância e a questões financeiras, passou a enfrentar grande dificuldade para realizar as visitas presenciais semanais. Com a pandemia, o problema ficou ainda maior, já que ele ficou impedido de viajar até a residência da filha. Assim, as “visitas virtuais” seria uma solução para manter a convivência paterna, mas a mãe da criança estaria dificultando o contato virtual. Na ação, a defensora pública Letícia Silveira Seerig explicou que os meios virtuais manterão o convívio diante da dificuldade de contato presencial rotineiro entre as partes, como também, uma forma de complementar a visita presencial realizada periodicamente. Na petição, a defensora pública informou que, após o período de pandemia, o pai pretende continuar passando, pelo menos, um final de semana por mês com a filha, bem como metade das férias escolares, dia dos pais, feriados e aniversários alternados da criança.