Cidades

Ex-vereador e seguradoras devem completar indenização de R$ 100 mil por morte no trânsito

Vítima fatal faleceu após acidente de trânsito causado por Paulo Corintho Martins da Paz, em julho de 2014, na Avenida Juca Sampaio, em Maceió

Por Tribuna Hoje com Dicom TJ/AL 19/05/2020 17h43
Ex-vereador e seguradoras devem completar indenização de R$ 100 mil por morte no trânsito
Reprodução - Foto: Assessoria
A 8ª Vara Cível de Maceió condenou o ex-vereador de Maceió Paulo Corintho Martins da Paz e as seguradoras HPE e Mapfre a pagarem o restante da indenização securitária no valor de R$ 100 mil aos pais de uma vítima fatal de acidente de trânsito. A decisão do juiz Galdino José Amorim Vasconcellos foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (19). Segundo a decisão, após o acidente ocorrido em 2014, a Mapfre Seguros reconheceu a responsabilidade civil e firmou um acordo extrajudicial em que o homem que causou o acidente repassaria o valor total da apólice de seguros que cobria os danos de terceiros, no valor de R$ 100 mil. Entretanto, após as seguradoras receberem a documentação exigida, informaram aos pais que apenas seria pago o valor de R$ 30 mil. Em sua defesa, a ré Mapfre Seguros alegou que o acordo mencionado pelos autores da ação não teve aprovação da seguradora, e portanto não teria obrigação de realizar o pagamento, já que era um acordo extrajudicial entre o segurado e os pais da vítima. A HPE Corretora de Seguros também contestou a ação, alegando ausência de responsabilidade porque apenas intermediou o contrato entre a seguradora e o réu. O magistrado entendeu que as seguradoras e o segurado devem arcar com os R$ 70 mil restantes. “Não tendo as partes constituído prova acerca da existência de fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito dos autores (artigo 333, incisII, do CPC), deve ser cumprido o dever de indenizar, uma vez que nos contratos de seguro, cediço que a regra é a obrigação da seguradora de indenizar o dano provocado pelo segurado”. (Foto: Bruno Martins / Arquivo) Os autores são os pais de Alysson Melo Silva Nunes, vítima fatal do acidente causado por Paulo Corintho. O acidente ocorreu no dia 03 de julho de 2014, na Avenida Juca Sampaio, Barro Duro, em Maceió. O caso Na noite 3 de julho, um veículo Pajero Dakar prata de placas NMH-1299 saiu do Pátio Motel em direção ao Motel Eldorado cruzando a avenida pela contramão quando colidiu com uma moto Yamaha Crypton branca de placa OHF-6554 que seguia em direção à Serraria. Quem dirigia o Pajero era o ex-vereador da cidade de Maceió, Paulo Corintho. Testemunhas informaram aos fiscais da Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) que duas mulheres estavam no carro com ele. Além disso, bebidas eram visíveis na parte interior do veículo. O motoqueiro chegou a ser levado pelo Serviço de Atendimento Médico de Urgência (Samu) para um hospital, mas não resistiu aos ferimentos. A Pajero teve apenas o lado esquerdo amassado. O irmão da vítima chegou ao local revoltado com o condutor do veículo e queria apedrejar o automóvel, porém ele foi acalmado e contido por populares. Paulo Corintho não fugiu, porém aguardou a chegada do Samu para o atendimento da vítima dentro de outro carro e depois se retirou. A SMTT acionou a perícia e uma viatura da Polícia Militar. O ex-vereador chamou o guincho para remover o veículo através do seguro.