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TJ/AL corta despesas para manter empregos e enfrentar pandemia

Plano de Contingenciamento oficializado nesta sexta-feira (27) pela Presidência impacta toda a estrutura do Poder Judiciário de Alagoas

Por Dicom TJ/AL 27/03/2020 16h40
TJ/AL corta despesas para manter empregos e enfrentar pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
Considerando o cenário econômico decorrente da pandemia do coronavírus, a necessidade de manutenção de empregos e salários de servidores efetivos, comissionados, de prestadores de serviço, e continuidade de contratos essenciais, o presidente Tutmés Airan publicou, nesta sexta-feira (27), ato normativo contendo uma série de medidas de contenção de despesas em toda a estrutura do Poder Judiciário de Alagoas. “Com a publicação deste ano, estamos nos esforçando e cortando na carne para enfrentar a crise gerada pela pandemia do coronavírus. Estamos, também, ajudando o Poder Executivo no enfrentamento da crise, que já prejudica a economia de Alagoas, infelizmente”, afirmou o presidente Tutmés Airan, numa referência ao ato normativo nº 08/2020, que está publicado na edição desta sexta-feira do Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O Plano de Contingenciamento de Despesas adotado pela Presidência leva em consideração a necessidade de manutenção do funcionamento das atividades essenciais do Judiciário de Alagoas, além de definir políticas e ações com objetivo de minimizar a crise de saúde pública e econômica. Em caráter de urgência, reforça o presidente Tutmés Airan de Albuquerque, ato normativo prevê a adoção das seguintes providências: Art. 2º Serão adotadas, em caráter de urgência, as seguintes providências: a) Renegociação, a ser conduzida por cada gestor, até 30 de abril de 2020, de todos os contratos administrativos vigentes, prevendo redução de quantitativo e preço de itens adquiridos, redução de custos de fornecimento e alongamento de prazos, encaminhando o processo à Subdireção-Geral para que seja providenciado o respectivo termo aditivo; b) limitação, a partir de 1 de abril de 2020 e até 31 de dezembro de 2020, dos gastos com combustível correspondente a, no máximo, 50% (cinqüenta por cento) dos limites máximos previstos na Resolução TJAL nº 19/2009; c) suspensão do início de novas obras, reformas e locação de novos imóveis, cabendo ao Fundo de Modernização do Poder Judiciário – FUNJURIS comunicar aos gestores e fornecedores, salvo casos excepcionalíssimos; d) reavaliação da amplitude do contrato de fornecimento e distribuição de refeições; e) suspensão da nomeação de servidores efetivos e da contratação de mão-de-obra terceirizada, mesmo que seja para suprir vaga existente, salvo situações excepcionalíssimas ; f) suspensão da nomeação de servidores comissionados, salvo na hipótese de substituição de servidores exonerados ou afastados por qualquer outra razão que implique na vacância do cargo; g) suspensão, até 30 de junho de 2020, da contratação temporária de pessoal, a exemplo de juízes leigos, psicólogos, assistentes sociais, pedagogos e conciliadores, mesmo que seja para suprir vaga existente, salvo situações excepcionalíssimas; h) suspensão da posse dos servidores nomeados para cargos efetivos, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas – DAGP realizar a devida comunicação por e-mail ou qualquer outro meio idôneo, salvo casos excepcionalíssimos; i) suspensão, até 30 de novembro de 2020, do pagamento de indenizações de férias a servidores e magistrados; j) suspensão, até 30 de novembro de 2020, de todos os processos de conversão de férias de magistrados em pecúnia; k) suspensão, por prazo indeterminado, da implantação do auxílio saúde de servidores aposentados e magistrados ativos e inativos; l) suspensão, até 30 de setembro de 2020, de todas as portarias relacionadas a serviço extraordinário, exceto aquelas decorrentes do Projeto Justiça Efetiva, do gabinete de crise e do plantão judiciário; m) suspensão de todos os processos instaurados para requisição de pessoal de outros órgãos para o Poder Judiciário de Alagoas; n) suspensão, até 30 de junho de 2020, da concessão de diárias, salvo situações excepcionalíssimas; o) suspensão de criação de novas comissões ou grupos de trabalho; p) racionalização do consumo de água, energia elétrica, telefonia, material de expediente e itens de consumo como café e chá; q) suspensão da concessão de licenças para tratar de interesses particulares, quando implicarem em nomeações para substituição que acarretarem aumento de despesas na folha de pagamento com pessoal; r) indeferir todos os pedidos de alteração de data de gozo de férias de servidores, devendo a Diretoria Adjunta de Gestão de Pessoas – DAGP diligenciar para garantir o cumprimento do art. 3° da Resolução TJAL nº 28/2016. s) Redução do valor gasto com comissões, grupos de trabalho, gestões de contrato, cabendo à DAGP elaborar e enviar a lista com valores pagos à Presidência do Tribunal de Justiça para análise e deliberação. Art. 3º A Subdireção-Geral deverá notificar imediatamente, por intrajus ou qualquer outro meio idôneo (telefone, e-mail, etc.) todos os gestores de contrato para cumprir com a determinação disposta no item a do art. 2º, sob pena de, não o fazendo, comunicar-se a Presidência do Tribunal de Justiça para providências no âmbito administrativo. Art. 4º Os gastos com combustível devem ser acompanhados pelo respectivo gestor e os relatórios entregues ao término de cada mês ao Diretor-Geral do Tribunal de Justiça, apontando, individualmente e por veículo, o total gasto em litros e em valores, a partir de maio com referência ao mês de abril de 2020 e até dezembro de 2020. Art. 5° Fica estabelecido que a Diretoria Adjunta de Contabilidade e Finanças – DICONF encaminhe relatórios de pagamentos do SIAFE, diretamente para o e-mail [email protected], estando o Banco do Brasil devidamente autorizado a proceder a liberação dos créditos. Art. 6º Fica criado o Gabinete de Crise do Poder Judiciário de Alagoas, cuja composição e diretrizes serão fixadas por Portaria da Presidência do Tribunal de Justiça. Art. 7º Este ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Confira a íntegra do ato normativo na página 9 do Diário da Justiça Eletrônico