Cidades

MPT notifica empresas e órgãos públicos de Alagoas a adotarem proteção a trabalhadores

Empregadores devem fornecer EPIs e EPCs, flexibilizar jornada e permitir o trabalho remoto, dentre outras orientações; medidas seguem orientação nacional para conter avanço da doença

Por Ascom MPT/AL 20/03/2020 16h28
MPT notifica empresas e órgãos públicos de Alagoas a adotarem proteção a trabalhadores
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas expediu, nesta sexta-feira (20), uma notificação recomendatória que orienta gestores municipais, autoridades sanitárias, empregadores e sindicatos a adotarem medidas de proteção à saúde e segurança de trabalhadores, como forma de prevenir a disseminação do novo coronavírus no estado. A recomendação atende a notas técnicas elaboradas nacionalmente pelo MPT para buscar medidas de contingência ao avanço da doença. De acordo com a recomendação, os respectivos entes devem disponibilizar equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletiva (EPCs) indicados pelas autoridades, principalmente para profissionais da área da saúde e profissionais envolvidos no transporte, apoio e assistência aos potenciais casos do Covid-19. Os empregadores devem capacitar servidores e trabalhadores, próprios e terceirizados, com orientações sobre o uso correto dos EPIs e EPCs, e esclarecimentos sobre as diretrizes mais atualizadas para o enfrentamento da crise do coronavírus. Conforme a notificação, as empresas devem fornecer lavatórios com água e sabão e álcool 70% ou outros sanitizantes adequados à atividade. O MPT orienta que os empregadores adotem medidas de flexibilização de jornada quando os serviços de transporte, creches, escolas e outros não estiverem em funcionamento regular, e flexibilizem a jornada para que trabalhadores atendam familiares em situação vulnerável e obedeçam à quarentena divulgada pelos serviços de saúde, observado o princípio da irredutibilidade salarial. As empresas também devem garantir que trabalhadores com filhos, pessoas idosas ou com deficiência, pessoas com doenças crônicas e gestantes realizem as suas atividades laborais preferencialmente de modo remoto. Quando o trabalhador for o único responsável por crianças e adolescentes, idosos e pessoas com deficiência que necessitem de cuidados, a notificação também prevê que as empresas busquem medidas flexibilizadoras da prestação de serviços, ou em último caso, a sua substituição temporária, sendo assegurado a manutenção da relação de trabalho. Os empregadores também devem reorganizar a atividade empresarial, caso a prestação de serviços seja feita na modalidade presencial, prevendo banco de horas, antecipação das férias ou medidas negociadas similares, de modo a favorecer preferencialmente trabalhadores com encargos familiares, gestantes, pessoas idosas ou com deficiência. A recomendação ainda prevê que empregadores e órgãos públicos interrompam as aulas teóricas de aprendizagem, salvo se puderem ser ministradas na modalidade a distância. Empresas, órgãos públicos e outros entes contratantes de aprendizes também devem interromper imediatamente as atividades práticas, com a garantia da remuneração integral. As atividades presenciais de estágio também devem ser interrompidas. A notificação está disponível em http://www.prt19.mpt.mp.br/images/arquivos/2020/Notificacao-MPT-Alagoas-coronavirus.pdf. O documento foi elaborado pelo procurador-chefe do MPT em Alagoas, Rafael Gazzaneo, e pelos procuradores Rodrigo Alencar, Luiz Felipe dos Anjos e Virgínia Ferreira.