Cidades

Defensoria recomenda que Equatorial e Casal não interrompam serviços durante pandemia

Devem ser buscados meios menos prejudiciais para cobrar unidades inadimplentes

Por Assessoria da Defensoria Pública de Alagoas 19/03/2020 15h43
Defensoria recomenda que Equatorial e Casal não interrompam serviços durante pandemia
Reprodução - Foto: Assessoria
O defensor público do Núcleo dos Direitos Coletivos e Humanos, Isaac Vinícius Costa Souto, recomendou, nesta quinta-feira, 19, à Equatorial Energia e à Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) que se abstenham de interromper o fornecimento de água e energia dos cidadãos alagoanos, enquanto perdurar o estado de pandemia decorrente do corovonavírus (Covid – 19), e que sejam buscados meios menos prejudiciais para efetuar as cobranças das unidades inadimplentes. “Em virtude da necessidade de adoção de medidas preventivas, como o isolamento e implantação de teletrabalho, bem como a suspensão de aulas e atividades de lazer - indicadas pelos Ministério da Saúde e das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde para evitar a propagação do Coronavírus - a necessidade de energia elétrica para o armazenamento de alimentos e medicamentos, e de água para higienização tendem a aumentar. Ao mesmo tempo, provavelmente, haverá redução de renda de pessoas autônomas e profissionais liberais durante o período de isolamento, fatos que podem contribuir para a inadimplência temporária do consumidor”, explica. No pedido, no qual fica estabelecido prazo de cinco dias para resposta, o defensor público ressalta que é direito do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (art. 6º, X, da Lei n. 8.078/90) e que prestadores de serviços devem adotar medidas para proteção à saúde e segurança dos usuários (art. 5º, VIII, da Lei n. 13.460/2017). A Defensoria Pública seguirá acompanhando a situação e estuda adotar as medidas judiciais cabíveis para assegurar os direitos dos consumidores, caso seja necessário. A interrupção do fornecimento de água e energia estão entre os casos considerados urgentes para atendimento presencial nas sedes da instituição, durante o período de suspensão dos atendimentos, em prevenção ao Coronavírus.