Cidades

Delegado é exonerado de cargo após usar redes sociais e criticar portaria do Governo

Adepol se pronunciou através de nota de repúdio sobre medida de Renan Filho

Por Da redação 06/03/2020 20h04
Delegado é exonerado de cargo após usar redes sociais e criticar portaria do Governo
Reprodução - Foto: Assessoria
O delegado Fábio Costa usou as redes sociais após ser exonerado do cargo de coordenador da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), nesta sexta-feira (6), para se pronunciar sobre a a surpresa de sua exoneração. Costa já havia utilizado as redes sociais para criticar a censura implementada na Polícia Civil de Alagoas por meio de uma portaria assinada pelo governador Renan Filho. E por esse motivo foi exonerado. No novo pronunciamento, ele disse que nunca envergonhou sua família, os colegas e nem sua fé. Quando o decreto foi publicado no Diário Oficial, o delegado criticou as medidas e afirmou que o ato em si prejudica e muito o trabalho que é desenvolvido pela polícia e lamentou a censura. Em sua última postagem desta sexta, em seu perfil Costa escreveu: "Acabei de ser surpreendido com o ato de minha exoneração da DEIC. De uma coisa tenho certeza: nunca envergonhei minha fé, minha família e nem meus camaradas. Em breve, falarei com vocês um pouco do que estou sentindo diante dessa situação. Vamos em frente com Deus no comando sempre. Nós não vamos parar”. Além de Fábio Costa, o delegado Thiago Prado da Seção Antissequestro e Crimes Cibernéticos - também foi exonerado da função que exercia. O delegado Gustavo Henrique assumiu o cargo de coordenador da Deic e José Carlos André dos Santos fica na função do delegado Thiago. ADEPOL O Sindicato dos Delegados de Polícia de Alagoas (Sindepol/AL) e a Associação dos Delegados de Polícia de Alagoas (Adepol/AL) divulgaram uma nota de repúdio à portaria, assinada pelo delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira, que proíbe os servidores da instituição de concederem entrevista sem autorização. As entidades dizem que o diretor-geral praticou abuso de poder e classificam a medida como "mordaça", retaliação, intimidação, além de absurda e inconstitucional. Além disso, o texto condena o controle da manifestação dos delegados ao impedir comentários ou críticas a respeito da gestão.