Cidades
Estado deve pagar R$ 70 mil a mãe que teve filho morto em unidade prisional
Para a juíza Soraya Maranhão, conduta omissiva do ente estatal restou demonstrada; decisão foi publicada nesta quarta-feira (4)
De acordo com os autos, o reeducando, de 19 anos, morreu em decorrência de politraumatismo causado por ação de instrumento perfurocortante e contundente. A mãe ingressou com ação na Justiça alegando que o ente estatal teve responsabilidade pelo ocorrido. Em contestação, o Estado de Alagoas sustentou inexistência de nexo causal entre o serviço público prestado e a morte do jovem.
Para a juíza, ao custodiar uma pessoa, o ente estatal chama para si a obrigação de manter a vida e a integridade física do recluso. “É imperioso o reconhecimento de que a responsabilidade do réu tem caráter objetivo, pelo que se afasta a necessidade de demonstração da culpa na conduta do agente”, explicou a magistrada.
Ainda segundo a juíza, a conduta omissiva do Estado restou demonstrada. “Também se encontra demonstrado o nexo causal, já que o de cujus foi encontrado morto em seu módulo devido aos 'politraumatismos de ação de instrumento perfurocortante' em decorrência de ação de outros detentos, cuja prática não foi detida ou evitada pela administração”.
Mais lidas
-
1Calendário
Alagoas terá feriadões em novembro e dezembro
-
2Ícone do axé
Antes de câncer fatal, Netinho teve problemas graves por uso de anabolizantes
-
3Fim de semana
Após quatro anos, idosa volta a tomar banho de mar com apoio do Praia Acessível em Maceió
-
4Litoral Norte de Alagoas
Menina de 12 anos morre em acidente de moto na AL-460, em Porto de Pedras
-
5Política
Orla de Maceió reúne manifestantes em ato de apoio a Lula





