Saúde

Lei obriga operadoras de saúde a fornecer relatório em caso de negativa de cobertura

Em caso de descumprimento, operadora de saúde estará sujeita à multa

Por Reportagem: Rívison Batista 01/10/2019 20h10
Lei obriga operadoras de saúde a fornecer relatório em caso de negativa de cobertura
Reprodução - Foto: Assessoria
A Lei Estadual nº 8.169, que obriga aos planos de saúde privados a fornecer informações e documentos em caso de negativa de cobertura médica, foi sancionada nesta terça-feira (1) pelo governador de Alagoas, Renan Filho. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado. Em caso de descumprimento da lei, a operadora de saúde estará sujeita à multa. De acordo com a lei, as operadoras de planos e seguros privados de assistência à saúde são obrigadas a fornecer informações e documentação nos casos de negativa de cobertura parcial ou total de procedimento médico, cirúrgico ou de diagnóstico, bem como de tratamento e de internação. A lei ainda regulamenta que “entende-se por negativa de cobertura a recusa em custear assistência à saúde, de qualquer natureza, ainda que fundamentada em lei ou cláusula contratual”. Segundo a Lei Estadual nº 8.169, em caso de negativa de cobertura total ou parcial, a operadora do plano de saúde entregará imediatamente ao consumidor, no local do atendimento médico: o comprovante da negativa de cobertura, o motivo da negativa (de forma clara e inteligível), a razão ou a denominação social da operadora ou seguradora, o número do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o endereço completo e atualizado da operadora ou seguradora e uma via de requerimento para autorização de cobertura. A clínica ou hospital de Alagoas também deve entregar ao consumidor de forma imediata, caso seja solicitado, um laudo médico atestando a necessidade de intervenção médica e, se for o caso, sua urgência, ou documento reprográfico – como fotocópias ou microfilmagens – que replique o laudo de forma fidedigna, sob responsabilidade da unidade de saúde. A lei também fala da impossibilidade de o consumidor estar impossibilitado de receber os documentos e as informações. Se isso acontecer, poderá receber a documentação, sem a necessidade de autorização ou procuração: parente, por consanguinidade ou afinidade; a pessoa que estiver acompanhando o paciente no local do atendimento médico; e um advogado, desde que esteja devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A multa, em caso de a lei não ser cumprida em situações de urgência ou emergência, é o equivalente a 2.000 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Alagoas. Já o descumprimento da lei para qualquer outra situação será penalizado de acordo com a Lei Federal nº 8.078, que dispõe sobre a proteção ao consumidor.