Cidades
Escolas da rede municipal de Rio Largo devem oferecer vagas para crianças com autismo
Município terá ainda que providenciar professores auxiliares e profissionais de apoio para atender alunos autistas
A decisão da magistrada, titular da 1ª Vara da Comarca, atende a pedido feito pelo Ministério Público. De acordo com a juíza, a garantia de atendimento educacional especializado para pessoas com deficiência está expressa na Constituição Federal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também garante o atendimento.
“A medida pugnada, notadamente os acompanhamentos médicos, psicológicos e de tutoria escolar, que melhor dialogam com o caso dos autos, mostra-se necessária, sendo de bom alvitre registrar que a eventual ausência de legislação própria no âmbito do Município de Rio Largo regulamentando a presença do profissional de apoio nas salas de aula não pode afetar a garantia do infante em tê-lo, quando devidamente demonstrada a necessidade, sob pena de flagrante ofensa ao direito à educação”, afirmou Marclí Aguiar.
O município terá ainda que providenciar transporte para as crianças com autismo e realizar levantamento sobre a atual situação das que se encontram inseridas ou fora no sistema municipal de ensino. As medidas deverão ser adotadas no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A decisão liminar foi proferida no último dia 2.
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