Cidades

Movimento quer agilidade em indenizações

Requerimento pede celeridade na liberação da reparação por danos morais aos moradores do Pinheiro, Bebedouro e Mutange

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 03/08/2019 09h17
Movimento quer agilidade em indenizações
Reprodução - Foto: Assessoria
O movimento SOS Pinheiro quer agilidade nas indenizações por danos morais aos moradores dos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange. Em documento, encaminhado ao Ministério Público Estadual (MPE) e Defensoria Pública do Estado (DPE) o grupo afirma que as indenizações por danos morais “não dependeriam” das indenizações por danos materiais, embora estejam vinculadas na ação judicial. O requerimento afirma que a liberação reduziria “vulnerabilidades sociais e aliviaria tensões emocionais da população, melhorando significativamente a qualidade de vida”. Ainda segundo o movimento, cerca de 30 mil pessoas teriam direito as indenizações. Para Geraldo Vasconcelos, coordenador do SOS Pinheiro seria possível liberar as indenizações por danos morais de forma antecipada. “Procuramos o TJ e fomos orientados a fazer o documento aos órgãos responsáveis pela ação. Que é a antecipação dos danos morais porque o dano moral não precisa de avaliação. Uma situação é essa daí. A outra solicitação do requerimento era a colocação de mais peritos para a avaliação dos imóveis, mas isto já foi resolvido, ampliaram a equipe de 21 avaliadores para aproximadamente 30, isto vai nos dar mais celeridade nas avaliações. Eles [Justiça] poderiam começar a pagar pelos danos morais”, opina Vasconcelos. Na prática, o movimento quer que os valores relativos à indenização por pessoa saiam antes dos valores relativos ao prejuízo da perda dos imóveis. Este último depende de um processo de avaliação iniciado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) em junho deste ano. “Nós estamos pedindo para que paguem os danos morais no recurso que bloqueou em junho. E isso abrange os moradores dos três bairros. O dano moral seria por pessoa proprietária da casa e não por imóvel. Não sei qual o valor estipulado por pessoa”, disse Geraldo. Para os órgãos públicos, a prioridade é dar seguimento às avaliações dos imóveis afetados para o pagamento por danos materiais, uma vez que a população atingida necessita de moradia. No entendimento da Defensoria Pública do Estado a prioridade é garantir segurança através da moradia à comunidade afetada nos bairros. “A Defensoria também recebeu o documento. A urgência é tirar o pessoal da área de risco e a forma mais eficaz é pagando a indenização pelo dano material, já que com o dinheiro os moradores buscarão um lugar seguro para morar, longe da área danificada pela Braskem. Isso é que precisa ser antecipado pela Justiça, pois protege a vida dos cidadãos”, pontuou órgão. O procurador-chefe de Justiça de Alagoas, Alfredo Gaspar de Mendonça, também defende a prioridade no acesso às indenizações por danos materiais. “Não tive acesso ao documento. O Ministério Público defende celeridade na avaliação desses imóveis para que os vitimados por essa tragédia sejam o mais rapidamente possível indenizados e quanto maior o numero de avaliadores que tenham capacidade técnica para que isso seja rápido melhor”, pontuou. Para o líder comunitário de Bebedouro, Augusto Cícero, apenas o aluguel social não “resolve” a situação dos moradores. “Na minha opinião, aluguel social não resolve. O correto é indenizar logo. A indenização por  danos morais já seria para ontem, por conta do desconforto causado as pessoas. Acredito que uns 500 moradores aproximadamente teriam direito. Isso de início.” AVALIAÇÕES Desde junho, o TJ/AL iniciou o processo de avaliações dos imóveis nos bairros afetados. A avaliação dos imóveis obedece critérios como o valor comercial anterior ao início da crise, isto é, valores praticados em janeiro de 2018. A avaliação servirá de referência para o cálculo das indenizações por cada imóvel afetado. Uma empresa foi contratada pelo TJ para realizar essas avaliações nas regiões de risco apontadas pelo mapa produzido pelo Serviço Geológico do Brasil. Além de considerar os valores anteriores à problemática, a empresa também levará em conta a documentação dos imóveis e o tempo de cada proprietário no imóvel.