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Ação do MP para regularizar abastecimento de água em Rio Largo é acatada pela Justiça

2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo requereu que fosse regularizado o serviço de abastecimento de água e esgoto por parte da Casal

Por Ascom MP/AL 23/07/2019 17h09
Ação do MP para regularizar abastecimento de água em Rio Largo é acatada pela Justiça
Reprodução - Foto: Assessoria
Falta de água e o transtorno causado à população em razão disso foram os dois problemas enfrentados pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL) numa ação civil pública com pedido de tutela de liminar de urgência. Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo requereu que fosse regularizado o serviço de abastecimento de água e esgoto por parte da Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) nos bairros e conjuntos habitacionais da referida cidade. A Justiça deferiu o pedido do MP e determinou à prefeitura que ela terá de enviar relatório a cada dez dias sobre a devida vigilância sanitária informando a qualidade da água. O descumprimento culminará em multa diária de R$ 6 mil para a Casal, e de R$ 3 mil para o gestor municipal. Segundo os autos, tanto a prefeitura de Rio Largo quanto a Casal sempre tiveram ciência das irregularidades que têm afetado diretamente a população. “Foi comprovado que a água quando chega às residências é totalmente fora do padrão de potabilidade, impossibilitando o consumo. Além disso, temos um problema grave que é o esgoto com dejetos a céu aberto colocando em risco a saúde dos munícipes”, ressalta o promotor de Justiça, Magno Alexandre Moura. O promotor destaca que a ação se baseia na Portaria MS nº 2.914/2011, do Ministério da Saúde, inclusive em seu art. 12 responsabilizando as secretarias municipais de saúde pela vigilância da qualidade da água e controle para o consumo humano. Segundo ele, é inegável o descumprimento da Casal dos padrões de potabilidade, reforçando que na mesma portaria, em seu art. 27, é bem claro que a água potável deve estar em conformidade com padrão microbiológico. “Não ofertando um serviço de qualidade, seguindo o que determina o Ministério da Saúde, trata-se de um dano moral coletivo já que toda a população de Rio Largo foi afrontada pela deficiência na prestação do serviço de abastecimento de água. Por tantos males causados e com o intuito de evitar prejuízos maiores, ingressamos com ação civil pública com o pedido de tutela antecipada para garantirmos um resultado mais prático na tutela coletiva do Direito do Consumidor ”, afirma Magno Moura.