Cidades

JFAL proíbe Caixa de executar cobranças de mutuários de 122 imóveis do Pinheiro

Residências se encontram na zona de risco do bairro após tremores e rachaduras

Por Assessoria JFAL 12/07/2019 17h16
JFAL proíbe Caixa de executar cobranças de mutuários de 122 imóveis do Pinheiro
Reprodução - Foto: Assessoria
A 1ª vara federal de Alagoas deferiu, nos autos da Ação Civil Pública 0804745-06.2019.4.05.8000 contra a Caixa Econômica Federal (CEF), tutela de urgência requerida pela Defensoria Pública da União (DPU) em favor de moradores de 122 imóveis cadastrados pela instituição bancária, que se encontram na zona de risco do bairro do Pinheiro, em Maceió-AL. Em sua decisão liminar, o juiz federal André Luís Maia Tobias Granja, titular da 1ª vara federal, determinou a suspensão da cobrança das prestações mensais, juros e encargos legais ou contratuais, dos processos de consolidação de propriedade, dos leilões e quaisquer de medidas judiciais ou extrajudiciais, assim como da inclusão de mutuários nos cadastros restritivos de créditos, com efeitos a partir da data da decretação de situação de emergência pelo Decreto Municipal nº 8.658, de 04/12/2018, sob pena de incorrerem oc agentes da CEF em crime de desobediência e de fixação de multa diária. O magistrado considerou os argumentos da DPU, baseados em relatório conclusivo de monitoramento da região do Serviço Geológico do Brasil (Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais), que evidenciou o quadro crítico da região dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro e dos moradores atingidos. "Destarte, a situação de excepcionalidade dos mutuários dos imóveis em questão se agrava quando, diante da necessidade de custear despesas com aluguel de outro imóvel, ou mesmo despesas extraordinárias para manutenção da integridade do bem patrimonial, são obrigados a imóvel que não pode ser habitado em virtude do risco de ter sua incolumidade física comprometida, em decorrência de possíveis desabamentos. Ademais é patente a urgência da medida considerando o possível agravamento da situação", destacou o juiz André Granja. A DPU requereu, ainda, que fosse determinado que a CEF instituísse canal de atendimento específico, com a disponibilização de engenheiros e profissionais habilitados para iniciar e finalizar os procedimentos de comunicação de sinistro solicitados pelos mutuários residentes nos bairros do Pinheiro, com financiamento garantido pelo Fundo Garantidor de Habitacional (FGHab), no prazo máximo de 30 dias, pleito este não deferido em caráter liminar. A Caixa Econômica Federal foi intimada para o cumprimento imediato da decisão.