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Acidentes com ônibus geraram 48 indenizações em Alagoas em 2018

Dados apontam que 17 das coberturas pagas foram por morte; no ano passado, seguro totalizou 3.548 reembolsos

Por Ana Paula Omena com Tribuna Independente 27/06/2019 09h01
Acidentes com ônibus geraram 48 indenizações em Alagoas em 2018
Reprodução - Foto: Assessoria
Em 2018, Alagoas registrou 48 indenizações pagas pelo Seguro DPVAT por acidentes com ônibus, muitos deles envolvendo pedestres como vítimas. Das indenizações pagas, 17 foram por morte, 21 por invalidez permanente e 10 por reembolso de despesas médicas e suplementares. Das vítimas indenizadas, 23 eram passageiros e 17 pedestres. O quantitativo é do Relatório Anual do Seguro DPVAT, divulgado na última terça-feira (25). No ano passado, o pagamento em cobertura para este tipo de seguro no estado totalizou 3.548 indenizações, sendo em maior número vítimas de acidentes por invalidez com 2.380 pagamentos, 668 por morte e 500 por reembolso de Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS). Das vítimas indenizadas, 2.325 foram motoristas, 619 pedestres e 604 passageiros. Em relação ao tipo de veículo, as motocicletas concentram a maioria dos pagamentos, com 2.757 indenizações.  Em seguida, vêm os automóveis (537), os caminhões e picapes (120), os ciclomotores (86) e ônibus/ micro-ônibus e vans (48). Os dados mostram que os acidentes com ônibus são uma realidade preocupante do trânsito brasileiro. Apenas no ano passado, foram pagas 5.748 indenizações por ocorrências envolvendo o veículo, além de micro-ônibus e vans, em todo o país. Na maior parte dos casos, as vítimas eram pedestres. CASOS No dia 16 passado, um idoso de 73 anos morreu, após ser atropelado por um ônibus da empresa Real Alagoas, na Avenida Fernandes Lima, em Maceió. Narciso José de Moura estava na companhia do neto de apenas cinco anos e da filha quando aconteceu o acidente. Segundo a filha da vítima, Maria José Silva de Moura, de 25 anos, ela fazia a travessia com o pai e o filho na faixa de pedestre, quando o transporte coletivo, que fazia a linha Vila Saem/Centro, teria avançado o sinal. “Ele foi à frente, poderia ser eu”, disse Maria muito emocionada. Já em agosto de 2018, uma mulher que andava pela calçada foi atingida por peça de ônibus escolar em Flexeiras, interior de Alagoas, e acabou falecendo. Vera Lúcia Marcolino dos Santos, de 40 anos, se dirigia para o supermercado quando o acidente aconteceu. Várias crianças estavam no transporte e, com o susto, entraram em estado de choque. Vera era servidora da prefeitura e trabalhava no setor de limpeza do hospital da cidade. De acordo com o relatório, em 2018 quase 27% dos acidentes de trânsito em Alagoas ocorreram ao anoitecer entre 17h e 20h. O relatório revelou também a faixa etária das vítimas, na maioria do sexo masculino com idades entre 25 a 34 anos, totalizando 971 pessoas. Alagoas e Bahia possuem a maior frota de ônibus, vans e micro-ônibus do Nordeste, com 1,7% ambos. Seguradora tem prazo de 30 dias para efetuar pagamento   O advogado especialista em Direito de Trânsito, Marcelo Medeiros, explicou que a seguradora tem o prazo de 30 dias para efetuar o pagamento da indenização. “O seguro DPVAT é voltado para todo aquele que for vítima de acidente de trânsito, independente de quem foi a responsabilidade pelo acidente”. [caption id="attachment_309761" align="alignleft" width="350"] Medeiros aconselha acompanhamento de advogado em caso de negativa (Foto: Acervo pessoal)[/caption] Segundo o especialista, há três tipos de indenizações: por morte, em que a família da vítima receberá a importância de R$ 13.500; por invalidez parcial ou total, nesse caso o valor da indenização vai depender da extensão da invalidez. E havendo invalidez total, a vítima receberá o valor máximo de indenização que é também de R$ 13.500. “A vítima pode ficar inválida parcialmente, a exemplo da perda da força motora dos membros (braços ou perdas). Havendo invalidez parcial o valor da indenização será proporcional a extensão da invalidez, de acordo a tabela que está previsto no Anexo da Lei 6.194/1974”, salientou. Marcelo Medeiros frisou que a vítima só tem direito, caso a invalidez seja permanente. Não havendo previsão legal decorrente de invalidez temporária. Por último, indenização por despesas médicas (reembolso) decorrente de despesas médicas hospitalares, limitado ao valor máximo de R$ 2.700. Ele afirmou que existe atraso no pagamento da indenização quando a vítima de acidente não entrega a lista de documentos necessários, ou entrega faltando elementos e informações essenciais para o recebimento do valor. A maioria das dificuldades encontradas diz respeito à insuficiência de documentação. “Tomamos por base o exemplo da indenização por despesas médicas. Para que haja o reembolso é necessário que o acidentado comprove o pagamento das despesas médicas ou hospitalares por meio de recibos ou notas fiscais, acompanhando da requisição médica que aponte a necessidade naquele procedimento”, frisou. “Ou seja, caso o acidentado tenha que passar por 10 sessões de fisioterapia. Além dos recibos de pagamento correspondente as 10 sessões, tem que ser apresentado ainda a requisição médica apontando a necessidade do tratamento de fisioterapia. Como se trata de reembolso, a vítima de acidente vai ter que desembolsar para restituir depois”, detalhou Marcelo Medeiros. JUSTIÇA O especialista mencionou que existem casos em que a cobertura é negada por motivos diversos. E quando há essa negativa, o acompanhamento de um advogado se torna necessária. Conforme ele, primeiro para saber o fundamento da negativa da indenização, porque caso a negativa seja desprovida de fundamento legal, se torna indispensável o ajuizamento de uma ação para buscar a indenização. “Há situações ainda no caso de invalidez parcial, em que o valor recebido seja abaixo do devido. Em situações dessa natureza, se faz necessário também ajuizar a demanda judicial para buscar a diferença em juízo”. A Seguradora Líder é responsável pela administração dos seguros DPVAT e dispõe de canal por meio de telefone e chat para tirar dúvidas. Assim como o próprio site (www.seguradoralider.com.br), que já é autoexplicativo, apresentando a lista de documentos necessários para cada tipo de indenização. Assim como se pode procurar um advogado especializado no assunto, para orientar o caminho mais rápido e célere para se buscar a indenização.