Cidades

Procon Maceió vai fiscalizar pontos de venda de fogos de artifício

Objetivo da operação, chamada de São João Legal, é verificar se os comerciantes estão atentos à segurança dos consumidores

Por Secom Maceió 03/06/2019 15h10
Procon Maceió vai fiscalizar pontos de venda de fogos de artifício
Reprodução - Foto: Assessoria
Devido ao início dos festejos juninos, o Procon Maceió fiscalizará, de 04 a 06 de junho, em parceria com a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), estabelecimentos de comercialização de fogos de artifício. O objetivo da operação, chamada de São João Legal, é verificar se os comerciantes estão atentos à segurança dos consumidores, bem como se estão cumprindo as regras do Código de Defesa do Consumidor. Além disso, também serão analisadas as condições, a validade e autorizações dos fornecedores para funcionar e comercializar esses produtos. O Procon Maceió também realizará orientações educativas em escolas e vias públicas da capital, com a distribuição de material gráfico, informações e dicas de segurança. “Serão analisadas questões como a regularidade das barracas, validade e manuseios dos fogos de artifícios, incluindo a faixa etária de utilização. Além disso, faremos uma campanha educativa, divulgando material gráfico sobre os cuidados que as pessoas precisam ter ao manusear esses produtos”, disse o diretor-executivo do Procon Maceió, Leandro Almeida. Almeida reforça que, caso o consumidor constate preços abusivos, produtos fora da validade ou tiver alguma dúvida em relação a seus direitos, pode entrar em contato com o Procon Maceió por meio dos números 0800 082 4567 ou 98882-8326. Confira abaixo algumas dicas incluídas no material que será divulgado pelo Procon Maceió: – Comprar os fogos de artifício em lojas autorizadas pelo Corpo de Bombeiros e órgãos competentes. – Verificar a validade dos fogos de artifício de acordo com o artigo 18º §6 I do Código de Defesa do consumidor (CDC); – Como consta no artigo 9º do CDC, durante a compra dos fogos de artifício, é obrigação do fornecedor prestar informações ao consumidor sobre os riscos provocados pelos produtos considerados perigosos ou nocivos; – Crianças com menos de 10 anos não podem soltar bombas, para eles a brincadeira é liberada apenas com fogos luminosos e estalinhos conhecidos como “traque”; – De acordo com o com o artigo 6º do CDC, as instruções de utilização devem estar sempre na caixa ou embalagem dos fogos de artifício; – Em caso de queimadura, não utilizar medicamentos sem consulta médica e procurar o hospital mais próximo.