Cidades

Homem preso por não conseguir pagar fiança no valor de R$ 998 é liberado

Ação da defensoria pública isentou pagamento da fiança depois de 4 meses

Por Assessoria 15/05/2019 16h03
Homem preso por não conseguir pagar fiança no valor de R$ 998 é liberado
Reprodução - Foto: Assessoria
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aceitou, nesta semana, o pedido do defensor público do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores da Defensoria Pública do Estado, João Fiorillo de Souza, e concedeu liberdade provisória a um cidadão que passou quatro meses preso por não ter condições de pagar a fiança no valor de um salário mínimo. De acordo com os autos, o mecânico M.S.S foi preso em janeiro de 2019, na Cidade Universitária, em Maceió, por posse ilegal de arma de fogo. Em audiência de custódia, o judiciário alagoano concedeu liberdade provisória ao homem, determinando a ele medidas cautelares e o pagamento de uma fiança, estipulada em cinco salários mínimos (R$ 4.990). Acontece quem, devido à impossibilidade financeira do assistido em arcar com a fiança, a defensora pública Mariana Soares Braga recorreu ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), pedindo habeas corpus para o réu, sem fiança. O TJ/AL acolheu parcialmente o pedido, concedeu o habeas corpus ao cidadão, mas manteve fiança, reduzindo a quantia a ser paga para um salário mínimo. A Defensoria Pública recorreu, novamente, levando o caso ao STJ, solicitando a liberdade do réu sem fiança. Após analisar o caso, levando em consideração que o assistido permaneceu preso por cerca de cinco meses, fato que comprova sua impossibilidade de pagar a fiança, o ministro Antônio Saldanha Palheiro deferiu o pedido da Defensoria e concedeu liberdade provisória ao assistido, independente do pagamento da fiança.