Cidades

Banco deve respeitar tempo máximo de espera, determina Justiça em ação da Defensoria

Bradesco terá que disponibilizar mais funcionários, em 48h, e realizar adaptações necessárias para assegurar a oferta do serviço adequado aos consumidores, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil

Por Assessoria da Defensoria Pública 24/04/2019 16h36
Banco deve respeitar tempo máximo de espera, determina Justiça em ação da Defensoria
Reprodução - Foto: Assessoria
Atendendo ao pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE/AL) e do Instituto de Defesa dos Consumidores do Estado de Alagoas (Idecon-AL), a justiça determinou, ontem, que o Banco Bradesco disponibilize, em 48h, mais funcionários para atendimento presencial ao público em sua agência situada na Rua do Livramento, em Maceió, a fim de garantir observância do tempo máximo de espera em fila, prevenindo e evitando o desvio produtivo do tempo do consumidor. Em caso de descumprimento, a instituição financeira será multada em R$ 50 mil por dia. Em Maceió, a Lei Municipal de nº 5.516 de 2006 determina que o tempo máximo de espera na fila do banco é de até 20 minutos. Em véspera ou dia seguinte de feriados prolongados o tempo é de até 30 minutos. A decisão ordenou, ainda, que a agência passe a ofertar, no prazo de 15 dias, sanitários condignos para idosos, gestantes e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, bem como promova todas as adaptações necessárias para fornecer um serviço adequado aos cidadãos. No último dia 16 de abril, a Defensoria Pública, por meio do defensor público Fabrício Leão Souto, e o Idecon/AL, ingressaram com ação civil pública com a finalidade de acabar com as imensas filas no atendimento e ao desrespeito ao tempo máximo de espera previsto em lei municipal. A medida judicial foi tomada após diversas tentativas de resolução extrajudicial e multas aplicadas pelo Procon/AL contra o banco, que não deram resultado positivo. A petição inicial também solicitou a condenação do Banco Bradesco em indenizações de R$ 1 milhão por causar danos morais coletivos aos consumidores de Maceió. O mérito do pedido aguarda decisão judicial. A ação teve como base a teoria do desvio do tempo produtivo do consumidor, consagrada recentemente em julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da qual os consumidores não podem ser privados de seu tempo produtivo em decorrência do defeito na qualidade dos serviços que consomem.