Cidades

No atual sistema previdenciário, aposentados na ativa devem contribuir

Apesar de decisões judiciais indicando que não deve haver o repasse, especialistas dizem que elas não abrem precedentes

Por Texto: Lucas França com Tribuna Independente 19/04/2019 09h34
No atual sistema previdenciário, aposentados na ativa devem contribuir
Reprodução - Foto: Assessoria
Existe uma dúvida entre muitos aposentados que continuam trabalhando. Eles devem ou não continuar contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Um aposentado que continua trabalhando com carteira assinada conseguiu na Justiça o direito de não contribuir mais para o INSS. A decisão foi proferida pelo juiz Fábio Kaiut Nunes, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal de Campinas em São Paulo. De acordo com a decisão, o valor da contribuição previdenciária não deverá mais ser descontada do contracheque do autor da ação. O juiz, no entanto, negou a devolução das contribuições pagas após o autor ter se aposentado.  A decisão é de primeira instância, ou seja, o INSS pode recorrer. A decisão se aplica somente ao aposentado que entrou com a ação, mas qualquer um também pode tentar. Em Assis, São Paulo, a Justiça Federal também concedeu, no início deste ano, que uma mulher nessa situação deixasse de descontar o valor sobre a folha de salário. O juiz Luciano Tertuliano da Silva decidiu que ela não tem por que contribuir ao INSS, já que, pela lei, não tem direito a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, por exemplo. A reportagem da Tribuna Independente consultou alguns advogados especialistas na área previdenciária para saber se de fato esses casos podem abrir precedentes para outros casos e se em Alagoas, aposentados que continuam trabalhando e são obrigados a contribuir com o INSS já recorreram à justiça para serem liberados da contribuição. Princípio da solidariedade exige manter o pagamento ao INSS Segundo o advogado Krishnamurti Santos, especialista na área previdenciária, não existe a possibilidade da desobrigação da contribuição, a não ser em casos especiais. “Na verdade existe um princípio de solidariedade - a necessidade de mesmo aquele que esteja fora do sistema (supostamente fora do sistema), teria que manter o pagamento por conta do pacto das gerações futuras, o que a gente chama de pacto geracional. Então, existia uma figura anos atrás, que era o famoso pecúlio {que era uma modalidade administrativa que o segurado mantinha-se pagando e no momento que ele achasse que não era interessante pagar, ele mesmo poderia pedir o ressarcimento desse investimento ao longo do tempo}. Só que isso foi abolido justamente por conta desse princípio que falei. Infelizmente na conjuntura do sistema previdenciário montado não tem como não pagar, só se você estiver de fato fora do mercado”, explica o advogado. Santos ressalta que o que existe atualmente são as teses revisionais. “Tratamos uma como pecúlio invertido - é a mesma coisa, só quer, eu transformo a espécie do benefício. Muitos pagaram e mantiveram-se pagando até incrementar uma aposentadoria por tempo de contribuição, 35 homens e 30 mulheres e foi lá, pediu e foi concebido, só o que acontece, eles não tinham idade positiva para poder ter um fator previdenciário favorável. Aí nesse quesito, eles saíram com prejuízo. O fator ele reduz drasticamente a aposentadoria desse segurado. É uma espécie de mecanismo de segurança para que não se aposente tão jovem. Porém, muitos em razão de depender da aposentadoria continuam trabalhando e contribuindo - aí entra o pecúlio invertido, ele faz a transformação da espécie. Se ele entrou com o tempo de contribuição e então adquiriu a idade para a aposentadoria por idade. Nesse quesito ele pode escolher ou não a possibilidade de se aposentar sem o fator, ele só seria usado se for positivo”. SISTEMA Krishnamurti explica que quando o trabalhador que está aposentado por tempo de contribuição e chega à idade, ele pode mudar. “Ele pede para transformar a espécie deixando de ser por contribuição para idade. E ai, reforma o sistema e tem direito a uma aposentadoria mais favorável para o segurado. Agora a desobrigação é impossível dentro desse sistema que a gente vive”, comenta. Para especialistas, só é possível parar no caso de segurado facultativo Os advogados Sérgey Costa e Bruna Costa também seguem com o mesmo entendimento de Krisnamurti e garante que para a maioria das pessoas não é possível parar de pagar o INSS, pois a contribuição previdenciária é um tributo. “Ela é obrigatória para todos que trabalham remuneradamente de qualquer forma que seja (essas pessoas são chamados de ‘segurados obrigatórios’)”. [caption id="attachment_294833" align="aligncenter" width="832"] Segundo Sérgey Costa, segurado facultativo é o que está fora da atividade, mas quer proteção previdenciária (Foto: Arquivo pessoal)[/caption] Sérgey e Bruna explica que o segurado só pode parar de contribuir se ele contribui como segurado facultativo. “Você pode sim parar de pagar o INSS, pois as suas contribuições são, como o próprio nome diz, facultativas - É segurado facultativo aquele que está fora da roda da atividade econômica, mas deseja ter proteção previdenciária. É de sua livre escolha o ingresso no sistema, que se faz por inscrição”, esclarece. No entanto, os especialistas ressaltam que se a pessoa trabalha, ganha dinheiro, e não contribui com o INSS ela estará cometendo o crime chamado de “sonegação de contribuição previdenciária”. Agora, se ela é empregador e não repassa à contribuição previdenciária dos seus empregados, o crime é de “apropriação indébita previdenciária”, lembra. Segundo o artigo 201, a Previdência Social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998 (Vide Emenda Constitucional nº 20, de 1998). Sérgey comenta que os estados podem criar suas próprias Constituições Estaduais, mas têm que seguir a Constituição Federal, “em Alagoas não é diferente, portanto, tem que seguir a obrigatoriedade da contribuição ao INSS nos casos demostrados no início. Lembrando que existem as contribuições estatutárias para os funcionários públicos estaduais, estas são diferentes dos celetistas que contribuem com o INSS”. MUDANÇAS Para o advogado Krishnamurti Santos, a tendência é que o Governo modifique significativamente as regras para aposentadoria quanto para a maneira de contribuição do trabalhador. “A regra agora é aplicação da PEC na íntegra, e posteriormente criar uma transição com a formalidade de transformar a Previdência em um sistema de capitalização como a previdência privada - deixando de ter a característica de ser sem fim lucrativo, se transformando em uma seguradora comum. Infelizmente, vai ser prejuízo para todos.  Porque vai perder as características fundamentais que a Constituição Federal prever.” O especialista acrescenta que a desobrigação da contribuição foi muito intentada várias vezes. “No caso da desaposentação, foi feito a tentativa que as pessoas pudessem ter um tipo de vantagem já que eram obrigadas a contribuir. Mas sem resultados concretos. Agora, existem sim exceções, como no caso das pessoas com doenças graves existe um roll que afasta dentro do regime próprio essa suposta imposição, existem algumas vantagens. Isso tem na previdência como no regime próprio”, lembra. DESESTRUTURA Para o advogado existe uma tentativa desenfreada de sempre se criar falsas ideias de desobrigar a pagar ou não o INSS. “Acaba gerando uma desestrutura, porque a previdência já recebe ataque demais, então, quando não se está vertendo, significa que o sistema não vai ter mais uma fonte de custeio, isso não significa que seja só o empregado. Existem outras fontes, mais o empregado é uma delas, então não dá para desobrigar. Até porque existe o pacto geracional que vai garantir investimentos para a geração futura - hoje essa geração faz para obter a salva guarda da aposentadoria 100% sem ser exceção pontual não podem deixar de pagar”, esclarece. Segundo o advogado em Alagoas, existem vários aposentados que procuram para fazer as teses revisionais, “Alguns já procuraram para tentar não pagar, no entanto, explicamos que isso quase impossível”. SINDPREV E INSS O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Seguridade Social e Trabalho no Estado de Alagoas (Sindprev), Célio dos Santos tem o mesmo entendimento do especialista. Não existem casos na justiça solicitando a desobrigação de pagar o INSS, aqui no Estado. Deve haver casos especiais, mas quando você se aposenta e continua trabalhando, então você terá que contribuir. E por isso, a orientação é continuar pagando até se aposentar por idade e pedir uma revisão no benefício. Eu entrei em contato com os diretores de base do INSS e não existe essa desobrigação. Se está pagando é porque tem recursos. Você só não paga se estiver fora do sistema”, ressalta. A orientação do INSS em Alagoas é que o segurado deve continuar contribuindo, por ser uma obrigatoriedade. “A orientação do INSS é que as pessoas devem continuar contribuindo com a Previdência. “Primeiro a contribuição é obrigatória. Não é um favor. Deve ser feita porque o contribuinte tem a sua remuneração para contribuir, pois já é recolhida automaticamente. Ninguém contribui porque quer, e sim porque trabalha”, pontua.