Cidades

'Aumento no IPTU é inconstitucional'

Defensoria Pública do Estado quer a suspensão da cobrança da taxa de lixo nos valores praticados este ano na capital

Por Evellyn Pimentel, com assessoria com Tribuna Independente 18/04/2019 08h29
'Aumento no IPTU é inconstitucional'
Reprodução - Foto: Assessoria
A Defensoria Pública do Estado (DPE) aguarda o retorno das atividades do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) na próxima semana para que seja dado andamento ao pedido de suspensão da cobrança da taxa de lixo do Imposto sobre Propriedade Territorial e Urbana (IPTU) de Maceió. Na avaliação da DPE, os valores cobrados este ano são inconstitucionais. A polêmica envolvendo o valor do IPTU 2019 em Maceió vem se arrastando desde que os contribuintes começaram a receber as cobranças. Em alguns casos os aumentos ultrapassaram 200% em comparação ao ano passado tanto para imóveis residenciais, como comerciais. Para o defensor público-geral do Estado, Ricardo Melro, o Decreto n.º 8.694/2019 “fere os princípios da legalidade e da anterioridade tributária da Constituição do Estado de Alagoas e da Constituição Federal”, isto significa que a Prefeitura de Maceió não poderia estipular uma cobrança tributária por meio de decreto, tampouco no ano vigente. “O Município de Maceió criou alíquota por meio de decreto. Isso é flagrantemente inconstitucional. A Constituição exige lei e não há lei para tanto. Não pode fazer isso por ato administrativo”, destaca. Segundo a Defensoria Pública, de acordo com a Constituição Estadual é vedado a Estado e Municípios “exigir, aumentar, extinguir ou reduzir impostos, taxas de qualquer natureza, contribuições de melhoria, emolumentos por atos da Junta Comercial e custas judiciais, sem lei que a estabeleça”. Ricardo Melro classifica o aumento como absurdo e defende que a mudança seja considerada inconstitucional pelo Poder Judiciário. “A norma fere, de morte, o princípio da legalidade, mas, mesmo se fosse possível, nesse tipo de tributo, utilizar-se de decreto para criar/aumentar o valor, ele seria inconstitucional da mesma forma, pois está sendo exigido pagamento no mesmo ano da criação/aumento, o que é absurdo. Há norma expressa na constituição estadual e federal que não permitem”, expôs. Prefeitura afirma que há previsão legal para aumento na cobrança   Em nota, a Secretaria de Comunicação de Maceió garante não haver inconstitucionalidade na cobrança. “O princípio da anterioridade foi respeitado e não ocorreu nenhuma ofensa à legalidade ou à CF/88, pois a Lei Municipal nº 6.685/17, já estabelecia os preceptivos legais para a base de cálculo da Taxa de Lixo, podendo tal cálculo ter sido aplicado já desde janeiro de 2018. No entanto, em respeito à sociedade maceioense, e tendo em vista que a Semec ainda não tinha finalizado todos os testes com a nova fórmula de cálculo da Taxa de Lixo, optou-se por sua aplicação apenas a partir de janeiro de 2019, cumprindo todos os princípios que oferecem segurança ao contribuinte. Assim, o decreto em nada alterou ou modificou o ordenamento jurídico, ele apenas esclarece as dúvidas acerca dos fatores dos cálculos desta taxa, já que se poderia considerar que a aplicação dos efeitos da taxa de lixo seria retroativo a 2018”, afirma. [caption id="attachment_294615" align="aligncenter" width="640"] Polêmica envolvendo valor do IPTU 2019 em Maceió vem desde que contribuintes começaram a receber cobranças (Foto: Cortesia)[/caption] Segundo a Prefeitura de Maceió, há um déficit na gestão da taxa do lixo porque há cerca de vinte anos o cálculo estaria desatualizado. “O valor cobrado em muitos casos para coleta de lixo era de R$ 5 ao mês, por domicílio o que não cobria os custos do serviço. Enquanto a Prefeitura arrecadava R$ 15 milhões para este fim, o serviço custava R$ 70 milhões. Ou seja, R$ 55 milhões que são desembolsados pela gestão municipal e que poderiam ser aplicados em outros serviços prioritários à população como Saúde, Educação, Infraestrutura e etc”, diz o site do poder executivo. A contribuinte Rosilda Vasconcelos  conta que o valor do imposto cobrado este ano mais que dobrou. Apesar de mais alto, ela diz que não procurou a Secretaria Municipal de Economia (Semec), responsável pela gestão do imposto, para buscar esclarecimentos. “No boleto a taxa que era de R$ 65 referente à coleta de lixo passou para R$ 260. Em virtude disso o valor aumentou consideravelmente, era R$ 330 e passou para mais de R$ 600. Já pagamos o IPTU, mas também ouvi muitas reclamações. O aumento considerável foi nessa taxa de lixo”, pontua a contribuinte. O advogado Sergey Costa explica que a cobrança da taxa de lixo é prevista desde que seja feita uma individualização, ou seja, a Prefeitura determine quanto cada contribuinte utiliza do serviço de forma efetiva ou potencial. Nos casos de contribuintes que se sentirem prejudicados é possível adotar providências. “Os contribuintes que se sentirem lesados poderão ajuizar uma ação judicial”, resume.