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MP e Defensoria vão recorrer após juiz bloquear R$ 100 mi da Braskem; ação pede R$ 6,7 bi

Juiz Pedro Ivens Simões de França tomou decisão nesta quinta-feira (4)

Por Assessorias TJ/AL e MPE 04/04/2019 19h45
MP e Defensoria vão recorrer após juiz bloquear R$ 100 mi da Braskem; ação pede R$ 6,7 bi
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Estadual de Alagoas e a Defensoria Pública Estadual de Alagoas vão recorrer da decisão judicial que bloqueou R$ 100 milhões das contas da mineradora Braskem. O juiz Pedro Ivens Simões de França tomou decisão nesta quinta-feira (4). Decisão O juiz Pedro Ivens Simões de França, titular da 2ª Vara Cível da Capital, determinou a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem até o montante de R$ 100 milhões. Do total, R$ 29 milhões serão destinados para eventual ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis, localizados nas áreas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação. “Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas”, destacou o magistrado. Os outros R$ 71 milhões serão para o atendimento de demandas emergenciais, tais como obras de engenharia, prestação de serviços médico-hospitalares, aquisição de insumos, dentre outros. O valor total ficará à disposição da Justiça, em conta judicial remunerada até nova decisão. “Fazendo-se ainda um juízo de ponderação, a medida que ora se concede não trará demasiado prejuízo à ré, sendo certo que a Braskem não se restringe à unidade estabelecida no Estado de Alagoas. Ela é uma empresa multinacional e encontra-se em constante expansão, inclusive com operação em diversos países”, frisou o juiz. Pedro Ivens também esclareceu que caso a Braskem seja vendida, isso não dificultará sua eventual responsabilização e reparação dos danos causados, já que quem a adquirir carregará consigo tal encargo. “Não vejo como acolher o pedido de indisponibilidade das ações negociáveis da ré, pois tal decisão afeta a esfera jurídica dos investidores espalhados pelo mundo afora, que sequer integram a relação jurídica processual, sendo certo ainda o colapso gerado no mercado de ações em vários países, inclusive no Brasil, que a medida ocasionaria. Para além disso, o pedido é demasiadamente genérico e não encontra respaldo jurídico”, explicou. Na decisão, o magistrado destaca que a documentação apresentada nos autos indica, ao menos em uma análise superficial, que a atividade de exploração do sal-gema operada pela empresa é um provável fato gerador ou colaborador dos danos vivenciados no bairro do Pinheiro e adjacências. Pedro Ivens também esclarece que para ensejar indenização, não precisa ser praticado um ato ilícito, basta apenas que cause algum dano. A ação cautelar foi proposta pelo Ministério Público Estadual e Defensoria Pública Estadual, que apresentaram oito indícios, dentre eles estudos preliminares, de que a Braskem seria a responsável pelo fenômeno que vem afetando os bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, devido às atividades de mineração nos locais. Recurso O agravo de instrumento será interposto com a máxima urgência, perante o Tribunal de Justiça, na confiança de que o 2º grau do Poder Judiciário reforme a decisão proferida em 1º grau, uma vez que, tanto o MPE/AL quanto a DPE/AL entendem que o montante bloqueado por meio da atual liminar não é capaz de reparar os danos materiais e morais causados às milhares de famílias que, desde o ano passado, sofrem por serem obrigadas a deixar suas casas e empresas, sonhos que foram construídos ao longo de anos. As duas instituições entendem que o ônus do tempo precisa ser invertido. A população não pode esperar o fim da ação principal, com seu trânsito em julgado para, só então, receber as indenizações. Isso pode levar anos, até décadas. Por isso, urge fazer o bloqueio integral e, caso o relatório da CPRM conclua que os danos foram decorrentes da mineração, pedir a imediata liquidação, entregando a cada cidadão a parcela que lhe cabe. Não se pode permitir o que aconteceu em Mariana/MG em que, até hoje, as vítimas não foram indenizadas. O ônus do tempo tem que recair sobre o causador dos danos, não sobre as vítimas. As duas instituições recorrerão para que a nova decisão, mesmo em caráter cautelar, determine o bloqueio dos R$ 6,7 bilhões.