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Catraca-alta: operação da SMTT lacra 20 ônibus em Maceió

Prazo para empresas modificarem modelo das catracas terminou no início do mês, mas empresários querem mais tempo

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 14/03/2019 08h38
Catraca-alta: operação da SMTT lacra 20 ônibus em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria
A “novela” envolvendo as catracas elevadas dos ônibus que fazem o transporte público de Maceió segue rendendo. Com o fim do segundo prazo dado pela Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) às empresas – o prazo foi renovado em dezembro e terminou no início deste mês -, e a permanência do modelo antigo a SMTT iniciou as autuações e recolhimento dos veículos, foram 20 até agora. Segundo a SMTT, os ônibus que foram recolhidos nas duas etapas de fiscalização ocorridas até agora, uma na sexta-feira (8) e outra na segunda-feira (11), ficarão retidos até que as pendências sejam regularizadas, isto é, o novo modelo de catraca seja instalado. A multa pelo descumprimento é de R$ 2.679,88 por veículo. Em nota, o Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros (Sinturb) lamentou as medidas adotadas pela SMTT. Na alegação, a entidade afirma que é necessário mais tempo para implantar o novo modelo tendo em vista entre outros pontos “a dificuldade financeira das empresas” e que já protocolou um pedido de renovação do prazo. “Sobre a fiscalização da SMTT, o Sinturb esclarece que está ciente de todos os prazos estabelecimentos pelo órgão e que tendo em vista a dificuldade financeira das empresas e o tempo para instalação, protocolou junto ao órgão um ofício para prorrogação do prazo estabelecimento.  O pedido de prorrogação tem como objetivo que as empresas tenham mais tempo para se adequarem ao modelo novo, que é de grande interesse do Sinturb. A substituição para o novo modelo gera custos e depende de uma empresa de fora de Alagoas, que é responsável por fabricar as peças de adaptação”, explicou o Sindicato que representa as empresas. Mas de acordo com a SMTT a operação deve continuar. “A operação vai continuar e tem como objetivo fiscalizar o cumprimento da portaria que determina a readequação do modelo das catracas sobrepostas nos coletivos urbanos de Maceió”, pontuou a superintendência. Lei de maio do ano passado ainda não “pegou”   Tudo começou em maio do ano passado quando a lei nº 6.752 foi aprovada pela Câmara Municipal de Maceió (CMM). O dispositivo visava proibir a instalação e equipamentos nos coletivos que dificultem o acesso e trânsito dos passageiros, no caso, as catracas elevadas, que já eram motivo de polêmica por parte dos usuários pelas dificuldades no acesso e risco de acidentes. De lá para cá a lei “não pegou”. Diversas reuniões foram realizadas e prazos estipulados pela SMTT, mas até agora, nove meses depois, a novela ganhou um novo capítulo com a chamada “Operação Catraca Alta” que tem causado o descontentamento do Sinturb. [caption id="attachment_286184" align="aligncenter" width="750"] Novo modelo não pode causar risco à integridade física dos usuários (Imagem: Reprodução)[/caption] “As empresas lamentam que veículos que estavam em atendimento à população tenham sido tirados de circulação e aproveita para reforçar sobre o principal problema que impacta diariamente no setor e causa do desequilíbrio econômico financeiro, a falta de fiscalização do transporte clandestino”, disse o Sinturb em nota. Em 12 de julho do ano passado a SMTT publicou uma portaria no Diário Oficial do Município (DOM) disciplinando prazo de 30 dias para a mudança. “A Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) informa que as empresas de ônibus de Maceió têm o prazo de 30 dias, a partir do decreto publicado na edição do Diário Oficial do Município (DOM) do dia 12 de julho, para cumprir a determinação que estipula a retirada das catracas sobrepostas dos coletivos da capital.  O prazo que as empresas tem para readequar as catracas altas é até o dia 12/08. A partir do dia 13/08, equipes da SMTT irão intensificar a fiscalização nos terminais de ônibus de Maceió e nos corredores de transporte da cidade, a fim de garantir o cumprimento da determinação pelas empresas”, disse a SMTT à Tribuna Independente na época. Antes do fim do prazo no início de agosto, a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros dos Estados de Alagoas e Sergipe (Fetralse) e o Sinturb recorreram à Justiça e conseguiram a suspensão dos efeitos da lei em decisão proferida pelo juiz Antônio Emanuel Dória, da 14ª Vara Cível de Maceió no dia 9 de agosto. No mês seguinte, a SMTT disciplinou a mudança e um novo prazo na portaria Nº. 179 publicada no dia 4 de Setembro de 2018. A publicação estipulou 90 dias para que as  concessionárias que compõem o Sistema Integrado de Mobilidade de Maceió (SIMM) fizessem as alterações. Com o fim deste prazo, em dezembro do ano passado, a SMTT renovou o período por mais 90 dias, no caso, até o início deste mês de março. MODELO NOVO Conforme previsto em portaria, o novo modelo de catraca não pode “causar risco a integridade física dos usuários”. “O novo design das catracas sobrepostas tem como objetivo proporcionar maior conforto e segurança aos passageiros que utilizam diariamente o transporte coletivo urbano de Maceió”, disse a SMTT.