Cidades

Defensoria Pública garante na justiça internação em UTI para menina de 8 anos

Criança sofre de uma doença renal crônica e plano de saúde negou a internação alegando período de carência

Por Assessoria 28/01/2019 18h35
Defensoria Pública garante na justiça internação em UTI para menina de 8 anos
Reprodução - Foto: Assessoria
A justiça ordenou, na última sexta-feira, 25, a imediata internação de uma menina, de apenas 8 anos, que sofre com uma doença renal crônica, em uma Unidade de Internação Intensiva (UTI). De acordo com a Defensoria Pública, autora da ação, essa não foi a primeira vez que plano de saúde negou atendimento à criança e foi necessário acionar a justiça. As negativas acontecem devido a um suposto período de carência. Na liminar, o Poder Judiciário, determinou, ainda, que sejam custeados todos os procedimentos supervenientes relacionados à doença detectada, que vierem a ser necessários, além disso, estabeleceu multa  diária no valor de R$ 1 mil, em caso descumprimento. De acordo com os autos, a família da menina assinou o contrato com o plano no último dia 04 de janeiro. Pouco mais de uma semana depois, a criança apresentou piora no quadro renal, necessitando de internação imediata, que foi negada pelo plano. Diante da negativa, a família levou a criança para o Hospital Geral do Estado, onde ela foi acolhida na área de nefrologia e passou por exames. No HGE, os médicos constataram que a menina necessitava iniciar, imediatamente, o tratamento de hemodiálise, contudo, ao solicitar o tratamento ao plano, a família se deparou com mais uma negativa e decidiu procurar a Defensoria Pública, a fim de garantir o atendimento médico à criança. Ao tomar conhecimento da situação, a Defensoria Pública ingressou com uma ação com pedido de urgência e teve resposta imediata do Poder Judiciário, que ordenou ao plano que realizasse o tratamento da criança. Diante da ordem judicial, o plano de saúde passou a fazer o tratamento de menina, mas se negou a interná-la na UTI quando ela apresentou piora no quadro de saúde, sob nova alegação de carência. Na ação, a Defensoria Pública demonstrou que o posicionamento da empresa foi totalmente abusivo, visto que, ao não autorizar a internação e o tratamento da menina, afrontou diretamente os seus direitos à saúde e à vida. “Os relatórios médicos demonstravam que o estado de criança é grave e os riscos iminentes se agravavam cada dia mais. Seria, portanto, dever do plano autorizar a internação solicitada, com a realização de todos os procedimentos que forem necessários ao tratamento de urgência, o mais rápido possível, pois a demora na realização do tratamento poderia culminar em danos irreparáveis para a saúde e a VIDA da Demandante, criança de apenas 8 anos de idade”, explicou.