Cidades

Maceió registra 1.596 infrações de trânsito este ano

De acordo com os dados da SMTT, estacionar em local proibido lidera os registros com 630 multas aplicadas

Por Lucas França com Tribuna Independente 25/01/2019 08h12
Maceió registra 1.596 infrações de trânsito este ano
Reprodução - Foto: Assessoria
Os primeiros dias de 2019 já chegaram com várias irregularidades no trânsito nas principais avenidas da capital alagoana. De 1º de janeiro até o momento já foram 1.596 notificações geradas segundo dados da Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT). O levantamento da SMTT aponta que deste total,  como de costume, estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização lidera o número de infrações até o momento com 630 multas registradas. Estacionar no passeio segue a segunda colocação com 337, seguido de dirigir veículo utilizando telefone celular (250), não utilizar cinto de segurança (223) e na quinta posição está avançar sinal vermelho (156). Em 2018, estacionar em local/horário proibido especificado pela sinalização rendeu o maior número de multas aplicadas aos condutores (7.865). Seguindo o ranking,  estacionar no passeio (5.036); dirigir veículo utilizando telefone celular (3.129); não utilizar cinto de segurança (2.266) e avançar sinal vermelho (1.729). Em 2017 também não houve diferença na posição de cada infração. No entanto, naquele ano, houve maior número de condutores infratores de acordo com a SMTT em todas infrações. Estacionar em local/horário proibido resultou em 9.256 multas aplicadas. Estacionar no passeio rendeu 6.428 multas; dirigir veículo utilizando telefone celular, 3.864; não utilizar cinto de segurança, 3.715; e avançar sinal vermelho, 2.122. E os condutores não têm como fugir das penalidades. As multas de trânsito são imposições de punições em dinheiro que sofrem os motoristas que cometeram infrações. Ou seja, quando a infração é constatada por um órgão de trânsito fiscalizador, seja in loco ou por fiscalização eletrônica, o infrator é notificado a pagar determinado valor. Segundo a superintendência, o objetivo é que, com a penalidade, o motorista mude seu comportamento e aprenda a não cometer mais infrações no trânsito. Todas as condutas penalizadas com multa estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que se trata da Lei Nº 9.503/1997. Para as infrações acima citadas existem um valor e penalidades com perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). PENALIDADES Estacionar em local/horário proibido especificamente é uma infração média e pode ocasionar multa de R$ 130,16, com perda de 4 pontos; Estacionar no passeio é infração grave, com multa de R$ 195,23 e perda de 5 pontos; Dirigir veículo utilizando telefone celular é infração média, com multa de R$ 130,16 e perda de 4 pontos; não utilizar cinto de segurança é infração grave, a multa é de R$195,23, com perda de 5 pontos; e avançar sinal vermelho é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e perda de 7 pontos. A SMTT  ressalta que, além das ações educativas realizadas nas ruas da capital, em empresas, escolas e universidades afim de diminuir o número de irregularidades, o órgão também executa diariamente fiscalizações no intuito de coibir estes tipos de infrações. Ressarcimento de multas geradas pelos pardais ainda sem previsão   Durante o ano de 2016, 17.819 condutores foram autuados pela fiscalização eletrônica, os famosos pardais instalados nas principais avenidas de Maceió. Já em 2017, foram 219.395. Os pardais eletrônicos foram desativados devido a uma ação do Ministério Público de Alagoas (MPE) junto a Justiça que solicitou que a SMTT e prefeitura fizessem o ressarcimento aos condutores penalizados pelos equipamentos. De acordo com a SMTT, o valor global das multas geradas pela fiscalização eletrônica nos anos de 2016 e 2017 é de R$ 10.162.735,52. A reportagem do jornal Tribuna Independente questionou se já há uma previsão de quando o valor será devolvido, mas a prefeitura informou que ainda não. “Não há nenhuma previsão. A SMTT informa que segue o parecer emitido pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que indefere o ressarcimento das multas geradas por meio da fiscalização eletrônica entre os anos de 2016 e 2017, até que haja uma decisão transitada em julgado da Ação Civil Pública movida pelo MPE. De acordo com o parecer nº10/2018, a devolução dos valores só poderá ser feita após o julgamento da Ação Civil Pública de número 0850315-72.2017.8.02.0001, impetrada pelo MPE. “O pagamento direto do valor das multas da fiscalização eletrônica afronta o artigo 100 da Constituição Federal, que trata da forma de pagamento das dívidas da Fazenda Pública em virtude de sentenças judiciais. É importante deixar claro que por se tratar de um recurso já recolhido aos cofres públicos e que hoje está em discussão judicial, por meio da citada ação, a Constituição Federal determina que sua devolutiva seja feita através de precatórios ou requisição de pequeno valor (RPV)”, esclarece o procurador-chefe da Procuradoria Judicial da PGM, Fernando Reale. O parecer da PGM esclarece ainda que qualquer ressarcimento dos valores antes do julgamento em trânsito ensejaria na violação do Art. 2º B da Lei Federal 9.494/1997.