Cidades

Detran registra 77 casos de clonagem de placas em 2018 em Alagoas

Número é menor que os 177 processos abertos no órgão em 2017, mas ainda assim preocupante

Por Lucas França com Tribuna Independente 23/01/2019 09h06
Detran registra 77 casos de clonagem de placas em 2018 em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
Cartões de crédito, talões de cheques, número de telefones celulares e outros estão na mira dos criminosos especialistas em clonagem. Se não bastasse, eles também podem fazer o mesmo com as placas de veículos provocando muita dor de cabeça aos motoristas. De acordo com a chefia de controle de veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran), em 2018 foram abertos 77 processos por suspeita de clonagem. Já em 2017, o número de processos foi ainda maior: 117 registros. Geralmente, são conhecidos de veículos dublês que são, quase sempre, da mesma marca, cor e modelo, e alterados para ficar com a placa igual. Na grande maioria, são provenientes de roubo ou furto, mas, acontecem casos em que o veículo original não tenha sido roubado e apareça outro com a mesma placa. Segundo o Detran, o órgão não tem o número preciso de quantos veículos com a placa clonada estão circulando em Alagoas. O que possui na base de dados é a quantidade de processos abertos junto ao órgão por suspeita de clonagem. ‘’Vale ressaltar que esta informação só chega até o Detran quando o condutor recebe alguma infração em um lugar que ele nunca esteve. Daí o condutor se dirige até o setor de protocolo do órgão para iniciar a apuração”. O órgão esclarece que após o processo aberto, o proprietário do veículo é orientado a fazer uma vistoria eletrônica para fins de comprovação que o veículo é lícito. E, para isso, deve se dirigir à Polícia Civil para comunicar o caso e entrar com um recurso de infração. No Detran, a Chefia de Controle de Veículos, a Chefia de Controle de Infrações e a Chefia de Protocolo do órgão atuam em conjunto na orientação e encaminhamento em situações onde há suspeita de clonagem. Segundo informações do Detran o condutor que teve a placa do carro clonada está com o registro de infrações para a placa e pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário quando não identificado condutor. “Caso o proprietário do veículo suspeitar de clonagem, deve procurar o Detran ou a Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) de origem do veículo para orientação e procedimento em caso de abertura de processo administrativo e precisa se dirigir à Polícia Civil para registrar o ocorrido. Caso haja uma determinação judicial, que, atualmente, é o único meio pelo qual o Detran pode executar a alteração de placa, o condutor vem ao órgão para solicitar a modificação”. De acordo com o artigo 311 do Código Penal, “adulterar ou remarcar número de chassi ou qualquer sinal identificador de veículo automotor, de seu componente ou equipamento” pode gerar uma reclusão, de três a seis anos, e multa. “Não existe uma regra específica na legislação de trânsito’’   O advogado Sérgey Costa explica que não existe na legislação de trânsito uma regra específica para carros clonados. “Normalmente, quando isso acontece, os primeiros indícios aparecem quando o proprietário começa a receber multas estranhas, de lugares distintos do que costuma circular”. Para o advogado, os cuidados devem ser tomados na hora da compra de um veículo. “Os cuidados devem iniciar na hora da compra. Deve-se verificar a procedência do veículo, se for usado, pesquisar, através da placa e reclamar no site do Detran”, comenta. O conselho de Costa é caso o condutor receba alguma infração que ele tenha certeza que não cometeu deve imediatamente procurar o órgão responsável. “Aconselho o proprietário do  veículo ir até o Detran e de forma escrita, relatar o fato, formalizar uma queixa e solicitar a abertura de um processo administrativo de análise de veículos com suspeita de clonagem. Concomitantemente, para ser resguardar, se faz necessário fazer um Boletim de Ocorrência (B.O) relatando os fatos”, diz Sérgey Costa. Por fim, Costa esclarece que cabe ação por  danos morais e materiais se o condutor tiver provas de que não  cometeu nenhuma infração. E os órgãos  não  descobrirem se o veículo  foi clonado. “Para entrar com o processo administrativo, no Detran, e para fazer o B.O, não precisa de advogado. Já para ajuizar processo por danos morais e materiais, necessita de advogado”. O condutor Amaro Alves da Silva, disse que não tem certeza se seu veículo foi clonado. Mas por via das dúvidas fez exatamente o que o advogado Sérgey orienta.  “Tive uma surpresa. Levei uma multa no interior de Minas Gerais, nos radares do Dnit [Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes] e nunca estive nesse lugar. Por via das dúvidas fiz B.O vistoria, mas, quando cheguei ao Detran, ‘pelo amor de Deus’, é uma guerra que a pessoa trava lá dentro! Muita burocracia”.