Cidades

Passageiros denunciam constrangimento em coletivos

Duas situações chamaram atenção; em uma, um cadeirante seguiu viagem no chão do coletivo e, na outra, o motorista não teria parado o ônibus

Por Texto: Lucas França com Tribuna Hoje 15/10/2018 16h14
Passageiros denunciam constrangimento em coletivos
Reprodução - Foto: Assessoria
A dificuldade para o acesso a transportes coletivos continua sendo motivo de justa reclamação de cadeirantes e idosos. Apesar da maioria dos coletivos já serem adaptados, para muitos, é impossível transitar pela cidade ou viajar para o interior do Estado. No último fim de semana, uma passageira indignada com uma situação um pouco incomum, enviou vídeos e fotos mostrando um cadeirante que precisou seguir viagem no chão no coletivo, porque o local que era destinado a ele estava ocupado. “Senti-me profundamente agredida, menosprezada e humilhada no domingo [7], e não foi por causa das eleições governamentais. Sou moradora de Maceió, mas tenho familiares em São Miguel dos Campos e quinzenalmente me utilizo dos transportes urbanos alternativos (vans) e regulares (ônibus) para visitar os meus parentes. Então nesse domingo, uma cena me chocou: último ônibus, lotado, pessoas em pé e um cadeirante precisava voltar para casa. Após apelo de uma mulher que estava no ponto de ônibus, duas mulheres do ônibus decidiram ceder o lugar para o cadeirante, mas era no meio do veículo, o que impossibilitava uso, pois ele não andava. No lugar destinado para idosos e deficientes, já estava um cadeirante e um idoso, enquanto o cadeirante estava na porta do ônibus, próximo à catraca de entrada e saída, sendo quase “pisado” por quem tentasse entrar ou sair”, conta Fernanda Lins. Cadeirante teve que ir no chão, no meio da passagem entre a catraca e a porta do ônibus (Foto: Cortesia ao Tribuna Hoje) De acordo com a passageira, o cadeirante precisou desmontar a cadeira e seguir viagem no chão do coletivo. “O cadeirante que estava sentado até se disponibilizou a trocar de lugar, mas a dificuldade seria a mesma e o passageiro que estava ao lado, que não era cadeirante se recusou a trocar de lugar, eu mesma perguntei e me respondeu com um grande não”. Segundo a passageira, dois fatos revoltantes chamaram a atenção dela nessa situação. “A empresa Real Alagoas não tem política de estrutura de acessibilidade e muito menos treina seus funcionários para isso e a sociedade está cada dia mais desumana. Falta educação por parte das pessoas”, opinou Lins. A outra denúncia também relacionada à mesma empresa aconteceu na sexta-feira (5), desta vez a reclamação foi relacionada ao transporte coletivo da Capital que não teria parado para o cadeirante. [video width="480" height="848" mp4="https://tribunahoje.com/wp-content/uploads/2018/10/WhatsApp-Video-2018-10-15-at-15.32.50-1.mp4"][/video] “Estávamos esperando um ônibus com acessibilidade a cerca de uma hora na Avenida Fernandes Lima, no bairro do Farol. Quando passou um, demos sinal e ele não parou. Acredito que tenha visto que era cadeirante, pois parou um pouco depois do ponto para outros passageiros”, conta a acompanhante do cadeirante que não quis se identificar. EMPRESA Em contato com a empresa para saber sobre a acessibilidade da frota e treinamento dos funcionários, a Real Alagoas por meio da assessoria de comunicação do Sindicato das Empresas de Transporte Urbano de Passageiros de Maceió (Sinturb), disse que todos os ônibus possuem acessibilidade. “Todos os ônibus da Real possuem acessibilidade, 100% possuem espaço reservado pra cadeira de rodas e equipamentos disponíveis. Como elevador por exemplo. No coletivo urbano temos fiscais que orientam passageiros e rodoviários quanto ao espaço reservado. E pedimos claro, compreensão por parte da população de ceder o espaço quando um cadeirante entra no ônibus para que o espaço destinado à cadeira seja cedido”, explica. Já em relação à situação da denúncia sobre a linha São Miguel dos Campos, a reportagem entrou em contato, mas não obteve resultado. LEI A adaptação de ônibus para o acesso a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida está prevista nos artigos 227 e 244 da Constituição Federal de 1988. Ela foi regulamentada somente em 2000, por meio da Lei n° 10.098 e, posteriormente, pelo Decreto n° 5.296, de 2004 que estabeleceu, em seu Art. 38, que "a frota de veículos de transporte coletivo rodoviário e a infraestrutura dos serviços deste transporte" deveriam estar totalmente acessíveis até dezembro de 2014.