Cidades

ICMBio tem um ano para elaborar plano de manejo de unidade de conservação em Alagoas

Omissão do Instituto ameaça atividade extrativista e conservação de recursos naturais da Lagoa do Jequiá

Por Ascom/MPF-AL 03/09/2018 09h46
ICMBio tem um ano para elaborar plano de manejo de unidade de conservação em Alagoas
Reprodução - Foto: Assessoria
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) terá o prazo de um ano para elaborar o plano de manejo da Reserva Extrativista (Resex) Marinha da Lagoa do Jequiá/AL. A decisão da Justiça Federal – confirmada em grau de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) – atende pedidos formulados pelo Ministério Público Federal em uma ação civil pública. A ação, proposta pela procuradora da República Raquel Teixeira, teve como origem o Inquérito Civil nº 1.11.000.001111/2014-16, de agosto de 2014, instaurado para apurar questões relacionadas à zona de amortecimento e ao plano de manejo da unidade. A Resex Marinha da Lagoa do Jequiá foi criada por decreto presidencial em 2001. A partir de então, o ICMBio teria prazo de cinco anos para confeccionar o plano de manejo, o que não foi feito, passados aproximadamente 17 anos. A justificativa do Instituto era ausência de dotação orçamentária própria para tal fim. O plano de manejo estabelece, dentre outras coisas, as normas, restrições para o uso, os corredores ecológicos, o manejo dos recursos naturais da unidade e os meios de integração dela com as comunidades vizinhas. Na ação, o MPF argumenta que a ausência desse instrumento implica na carência de parâmetros para as intervenções humanas na unidade, o que interfere na conservação dos recursos naturais e na proteção dos meios de vida e cultura da população extrativista local. Com a decisão judicial o Instituto está obrigado, no prazo de um ano, a reservar em sua proposta orçamentária os recursos necessários para a elaboração e implementação do plano de manejo da Resex Marinha da Lagoa do Jequiá. Caso o prazo seja desrespeitado, a instituição deverá pagar multa diária não inferior a R$ 5 mil.   Íntegra da Sentença N° 588/2017