Cidades

OAB apura ganhos de até R$ 4 mil

Direito ao salário-maternidade é ofertado por suposta empresa com cobrança de 30% do valor concedido pelo INSS

Por Evellyn Pimentel com Tribuna Independente 24/08/2018 09h34
OAB apura ganhos de até R$ 4 mil
Reprodução - Foto: Assessoria
A Ordem dos Advogados do Brasil em Alagoas (OAB) apura a atuação de uma suposta empresa por oferecer o serviço de intermediação ao direito de salário-maternidade. Embora, o benefício concedido pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) seja solicitado de maneira direta, o escritório estaria cobrando uma média de R$ 1.200 por solicitante. A reportagem da Tribuna Independente entrou em contato com a empresa denominada PrevServ, embora não haja nenhum registro de CNPJ utilizando este nome em Maceió. O local oferece um ganho de até R$ 4 mil desde que haja o repasse de 30% do valor obtido. Segundo informações da atendente, a suposta empresa seria um escritório de advocacia localizado na Rua do Comércio, Centro de Maceió. Ainda de acordo com a atendente, mulheres com filhos de até cinco anos que tenham trabalhado com carteira assinada e tivessem desempregadas no período de até 1 ano e 28 dias estariam cobertas pelo benefício. Para tanto, precisariam se dirigir ao escritório munidas de documentação pessoal e da criança, além de assinar uma procuração. “Precisamos de toda a documentação e da assinatura de uma procuração para todos os procedimentos necessários, para caso de audiência. Uma de nossas clientes passou cerca de 20 dias para receber o valor. Nós não cobramos nenhuma taxa de entrada, apenas 30% do valor recebido”, explicou a atendente à reportagem. Outro detalhe peculiar é que há um “bônus” por indicação. “Se você indicar uma amiga ou conhecida e ela trouxer a documentação, ganha na hora R$ 150”. O presidente da Comissão de Estudos e Atuação Previdenciária da OAB, Flávio Gilberto explicou que há uma investigação em andamento sobre a conduta do escritório, tanto pela captação ilegal de clientes, quanto pela possibilidade de exercício ilegal da profissão. A suposta empresa tem utilizado as redes sociais, faixas pelas vias públicas e até propaganda em rádios para divulgar o serviço. “Isso é ilegal, tem tido captação através dela e a OAB tem tomado providências através do Tribunal de Ética. Inclusive a gente teve reunião hoje com o Sindicato dos Radialistas para evitar este tipo de propaganda. A gente levou essa informação e o TED toma as providências de apuração. Não sabemos se é um escritório de advocacia, mas entendemos como captação de clientela. É um direito que não precisa de intermediários e o código de ética veda”, pontuou o advogado. INSS faz alerta para a população O INSS em Alagoas classificou a oferta do serviço como um “absurdo” e fez um alerta para que a população não procure o escritório. “É um absurdo. Virou um comércio. É contra o código de ética da OAB. No mínimo se for advogado ele pode sofrer processo na OAB e até perder o direito de advogar. O ideal é avisar a população que não procure esses serviços”, esclareceu a assessoria de comunicação do INSS. Tanto a consulta ao direito, como a solicitação são gratuitos, explica o INSS. A orientação é entrar em contato pelo telefone 135, no site, aplicativo ou ir a uma agência. “A mãe deve agendar pelo 135 ou pelo aplicativo Meu INSS e requerer logo, de graça, sem intermediários. E só se estiver no direito, porque muito poucos casos estão”, destacou. O advogado especialista em direito previdenciário, Jayme Canuto reforçou o alerta à população. “A população deve procurar o INSS. Primeira coisa é puxar o cadastro de informação social. É com ele que a pessoa vai verificar se existe a possibilidade do direito ao benefício. Porque se a pessoa nunca contribuiu, jamais trabalhou, não tem direito. Não é só ser mãe, existem requisitos legais, um deles é estar empregado no período de gestação ou em um período próximo. Se a pessoa não encaixa nesse requisito, não gera o direito. Até a informação que a empresa passa é equivocada. O que tem que ser feito primeiro é a informação vir detalhada, direta”, ressaltou. Além disso, outro complicador é que segundo Jayme Canuto os escritório de advocacia são impedidos pelo Código de Ética a utilizarem nomes fantasias. “Para o Tribunal de Ética não pode ter nome fantasia, escritório jurídico tem que ter nome do escritório e nome da OAB. Se tiver CNPJ, tem que ter o número de registro, até para identificar quem é o advogado. A responsabilidade do advogado com a população é enorme. Qualquer escritório jurídico que tiver o nome do advogado tem que ter o número da OAB dele, a OAB não permite nome fantasia. Como tem esse nome aí já se verifica que não é um escritório jurídico.