Cidades

17ª Vara Criminal autoriza doação de remédios apreendidos ao Estado

Medicamentos foram disponibilizados para abastecer estoque da Secretaria Estadual de Saúde de Alagoas

Por Dicom TJ 17/08/2018 11h00
17ª Vara Criminal autoriza doação de remédios apreendidos ao Estado
Reprodução - Foto: Assessoria
Atendendo a pedido do MP/AL, os juízes da 17ª Vara Criminal de Maceió determinaram que os medicamentos apreendidos, em julho deste ano, durante a Operação Placebo, sejam utilizados para abastecer o estoque da Secretaria Estadual de Saúde (Sesau). O rol de remédios confiscados tem 4.829 itens e foi avaliado em R$ 40.509.182,50. A Operação Placebo teve como objetivo desarticular uma suposta organização criminosa especializada em sonegação fiscal através da comercialização de medicamentos e da prática de outros delitos. De acordo com as investigações, os estoques de bens existentes nas empresas investigadas Ribeiro & Santos Ltda. - EPP, Moca Distribuidora de Produtos Farmacêuticos Ltda. e Holifarma podem ser fruto indireto da falta de recolhimento do ICMS ao Estado de Alagoas. Além dos remédios, foram apreendidos veículos. Segundo os juízes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda que sejam alienados antecipadamente bens apreendidos quando for para preservar o valor do bem, que pela ação do tempo ou qualquer outra circunstância venham a sofrer depreciação natural ou provocada. "No caso dos medicamentos, identificamos um volume expressivo de bens perecíveis, dando-se conta de eventual e possível deterioração ou depreciação, acaso estabelecermos a sua manutenção delongada. O que se deve destacar sobre a medida é evitar a posição contemplativa de aguardar o trânsito em julgado, cômoda, já que não se assume qualquer risco, e por seu turno, inferir risco de deterioração e perecimento sobre os bens apreendidos, o que não se pode permitir". Os juízes explicaram ainda que a disponibilização dos medicamentos para o MP/AL é vantajosa também para os próprios acusados e seus eventuais credores, porque impede a desvalorização e a deterioração do que foi apreendido. Se, no decorrer da ação penal, os acusados forem considerados inocentes, terão seus bens e valores devolvidos. "Por se tratar de bens de fácil e rápida depreciação, é descabido entender que a adjudicação dos medicamentos representaria prejuízo às partes. Ademais, o valor que resta sob garantia alcança o preço regular do mercado. Da mesma forma, o gerenciamento do dinheiro em depósito judicial não gera nenhum tipo de transtorno para o juízo nem prejuízo para as partes.” Na decisão, os magistrados também autorizaram a utilização, por entes que serão determinados pelo MP/AL, dos veículos apreendidos na Operação Placebo. Matéria referente ao processo nº 0801350-29.2018.8.02.0001