Cidades

MPC e MPE requisitam à SMTT informações sobre ônibus que circulam na capital

Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito tem 15 dias para responder ofício expedido pelos órgãos ministeriais

Por Ascom/MPC 06/08/2018 08h39
MPC e MPE requisitam à SMTT informações sobre ônibus que circulam na capital
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público de Contas e o Ministério Público Estadual solicitaram à Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informações atualizadas sobre o cronograma de adequação das frotas de ônibus que circulam na capital, levando em consideração as exigências de idade média da frota e máxima dos veículos, que não vem sendo cumpridas pelas empresas concessionárias. A ação conjunta dos dois órgãos ministeriais é a continuação do trabalho de acompanhamento da execução dos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de Maceió. MPC/AL e MPE/AL cobram da SMTT a definição de uma data limite para que as empresas concessionárias que operam o serviço de transporte público em Maceió adequem-se aos termos do contrato firmado com a Prefeitura de Maceió, já que o cronograma de adequação apresentado na licitação pelas concessionárias não foi observado por elas. “A adequação da frota é uma obrigação das contratadas, conforme cronograma apresentado por cada uma das quatro empresas na fase de licitação. Elas propuseram um cronograma e no decorrer da vigência dos contratos não o executaram. Verificada essa situação, a SMTT, como agente fiscalizador, deve dar um prazo limite de adequação, sendo que os contratos preveem desde a aplicação de multa até a medida extrema de extinção”, ressaltou a Procuradora de Contas Stella Méro. No ofício enviado à SMTT, os órgãos ministeriais alertam para a importância da Prefeitura de Maceió realizar estudos referentes ao impacto dos descumprimentos das obrigações previstas nos custos da concessão, e ao reflexo das pendências financeiras de ambas as partes, além dos custos reais envolvidos na execução do serviço, o que deve ser feita ainda no curso da intervenção do serviço de bilhetagem – em vigor desde o último dia 11 de julho. A SMTT tem 15 dias para prestar os esclarecimentos solicitados no Ofício Conjunto nº 04/2018 – MPC/MPE.