Cidades

Estudantes de Direito da Uneal denunciam ausência de professor

Alunos estariam sendo prejudicados com “desfalques” desde períodos anteriores

Por Thayanne Magalhães 24/07/2018 10h13
Estudantes de Direito da Uneal denunciam ausência de professor
Reprodução - Foto: Assessoria
Alunos da primeira turma de Direito do campus VI da Universidade Estadual de Alagoas, prestes a ingressar no 4º período, denunciam a falta de professores para da continuidade ao curso. “Os alunos da primeira turma de Direito da Uneal campus VI após passarem por deficiências já no 3º período, pois tiveram apenas 4 matérias ofertadas e não as 5 previstas para o semestre, sofrem sem perspectiva alguma para o 4º período. Isso porque, no presente momento, só possuem três professores na área jurídica, porém dois deles estão afastados e o outro com a carga horária reduzida”, afirmou a estudante Fátima Maria Magalhães Alves, de 21 anos. A estudante explica ainda que, na teoria o curso deveria contar com quatro professores efetivos na área jurídica. “Os três citados acima e um quarto que foi removido para o campus VI no início do ano, atendendo aos apelos da coordenação de Maceió, pois o curso já iniciava a série de desfalques”, explicou. “Eu deveria estar com minhas atenções voltadas às discussões calorosas da academia, às inúmeras doutrinas que ainda tenho para explorar, ao meu estágio, a minha sede pelos grupos de pesquisa e extensão. Porém a realidade é cruel, minhas noites de sono estão sendo suprimidas pela incerteza do amanhã”, desabafou a jovem. Fátima Maria explica que, teoricamente, os alunos deveriam gozar do benefício de professores temporários os quais suprissem as horas dos que estão afastados, o que já foi solicitado pela coordenação do curso de Maceió, mas ainda não ocorreu. “O atual reitor também prometeu que iria abrir um edital para remoção de um professor do campus I, para suprir o déficit deixando pela vaga do docente, que esteve com os alunos no terceiro período ministrando duas matérias, o qual teve sua remoção revogada em resposta a um processo judicialque colocava á prova o fato da remoção ter sido feita de oficio e não pela abertura de um edital”, explica. “Este, no entanto, ainda não foi publicado”, continuou. A estudante relata que os alunos já cobraram inúmeras vezes soluções por parte da reitoria, inclusive denunciaram a situação de carência de professores ao Ministério Público Estadual (MPE-AL). “Mas a realidade é que as aulas da Uneal retornam oficialmente dia 30 de julho, o período de matricula iniciará dia 23 de julho e os alunos não têm a certeza de nem uma matéria até o presente momento”, ressaltou a jovem. Fátima Maria tentou ingressar em outra faculdade para concluir o curso de Direito, porém, o Ministério da Educação (MEC) só reconhece o curso depois que a primeira turma se forma. “Somos a primeira turma e sem o reconhecimento do MEC, outras faculdades não aceitam nossa transferência”, explicou. A Uneal Em nota, a Reitoria da Universidade Estadual de Alagoas informou que o processo que determina a abertura do edital para transferência de um professor para o curso de Direito do Vampus VI está em tramitação, aguardando parecer jurídico da Procuradoria Geral do Estado, portanto aguardando a finalização para ser publicado. Leia na íntegra: Vale ressaltar, que o poder para autorizar a realização de concurso público para professores extrapola a competência do Reitor, sendo prerrogativa exclusiva do Governador do Estado, tanto em se tratando de concursos para docentes efetivos, quanto para substitutos. Há que se considerar, nesse caso, todas as restrições postas pela legislação eleitoral para o ano de 2018, entre as quais a proibição de lançamento de novos concursos no âmbito do Estado de Alagoas. Outrossim, a reitoria determinou o levantamento geral das carências por docentes em cada curso da Uneal para, uma vez concluído, apresentar as demandas ao Governador, objetivando construir as condições para a autorização de um concurso de professores substitutos no ano de 2019. Salientamos, ainda, que a autorização para o funcionamento de novos cursos é prerrogativa exclusiva do Conselho Universitário da Uneal, mediante análise das propostas encaminhadas pelos Campi, cabendo sempre observar a prudente autorização consignada à realização de concurso para garantir o quadro docente mínimo necessário ao bom funcionamento dos mesmos, medida que, infelizmente, não foi observada quando da autorização para o Curso de Direito do Campus Maceió, bem como para os recém autorizados cursos de Física, também em Maceió, e curso de Pedagogia em União dos Palmares, que, em breve, certamente apresentarão o mesmo quadro de absoluta falta de condições para o seu funcionamento. Por fim, a reitoria tem dialogado com toda a comunidade acadêmica, no sentido de esclarecer esses aspectos e, juntos, somar esforços para a formulação de soluções.