Cidades

Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito

Alagoas é um dos únicos estados que possui o sistema em funcionamento

Por Assessoria 11/07/2018 10h25
Multas de trânsito poderão ser parceladas em até 12 vezes no cartão de crédito
Reprodução - Foto: Assessoria

Resolução publicada na sexta-feira, 6, pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) liberou para o cidadão a possibilidade de quitar os débitos veicular por meio do cartão de crédito e de forma parcelada, nos departamentos estaduais de trânsito.

Porém, este sistema já vem sendo aplicado há quase dois anos pela iniciativa privada, sendo Alagoas um dos únicos estados com o sistema em pleno funcionamento nos Centros de Formação de Condutores.

O parcelamento não fica restrito a apenas uma multa. Ele é organizado para mais infrações, em parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu veículo com o departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.

Para o presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SindCFC/AL), João Batista Neto, o parcelamento do débito veicular é uma oportunidade para aqueles que não tem condições de pagar de uma só vez a dívida do veículo. “O usuário aqui do nosso estado que tiver com débito veicular referente a documentação do seu veículo pode procurar as autoescolas credenciadas ao sindicato e realizar o parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito, assim quitando os débitos do veículo”, falou.

O serviço contempla as principais bandeiras de cartão de crédito e débito do Brasil, o proprietário do cartão deverá ser informado previamente das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos ficarão a cargo do motorista. Multas já inscritas na dívida ativa dos entes federativos ou de veículos licenciados em locais diferentes da multa estão de fora dessa opção.

O SindCFC Alagoas alerta que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em seu artigo 230, o condutor que não trafegar com o licenciamento de veículos atualizado será autuado pela fiscalização de trânsito. Estando o condutor sujeito a apreensão do veículo e à multa gravíssima (R$ 293,47), além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).