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GWX Construções deve iniciar obras de reparo no Residencial Porto Seguro, em Rio Largo

Decisão da juíza Marclí Guimarães também determina que a construtora e seus sócios arquem com o pagamento dos aluguéis de todos os compradores do residencial

Por Redação com assessoria 10/07/2018 19h46
GWX Construções deve iniciar obras de reparo no Residencial Porto Seguro, em Rio Largo
Reprodução - Foto: Assessoria
A GWX Construções e Incorporações LTDA – ME, Wilker Gabriel Cavalcante de Araújo e Maria Lidiane de Oliveira Rodrigues devem dar início, no prazo de cinco dias, após notificação, às obras de recuperação do Residencial Porto Seguro, no município de Rio Largo, região metropolitana de Maceió. A decisão, tomada nesta terça-feira (10), é da juíza Marclí Guimarães de Aguiar, da 1ª Vara da Comarca de Rio Largo. A construtora e os sócios também devem arcar com o pagamento dos aluguéis de todos os compradores dos imóveis enquanto durarem as obras. O descumprimento da decisão acarreta pena de multa diária de R$ 5 mil. Em dezembro de 2012, os imóveis do Residencial Porto Seguro foram vendidos, no valor de R$ 72 mil, por meio de financiamento da Caixa Econômica Federal, com o subsídio do Programa Minha Casa Minha Vida. Pouco tempo depois da entrega, moradores sofreram com problemas estruturais. Para a magistrada Marclí Guimarães, a alegação de impossibilidade financeira por parte dos réus para realizar os serviços necessários para a recuperação do residencial não é plausível, uma vez que a construtora tinha a obrigação de entregar os imóveis em condições habitáveis. A juíza também destacou que, para o Código de Defesa do Consumidor, o construtor é equiparado a fornecedor de serviços e produtos. “Em se tratando de nítida relação de consumo, a responsabilidade é objetiva, mostrando-se desnecessária a análise da culpa para sua configuração. O dever de reparar os danos causados, por defeitos/vícios de construção, não é faculdade dos réus, posto que advém de imposição legal”, explicou. Entenda o caso Segundo o Ministério Público Estadual (MP/AL), logo após a entrega, os imóveis passaram a apresentar inúmeros problemas, como fissuras na parte externa, infiltração no telhado, nas paredes dos banheiros, entrada de água pelas janelas, rachaduras no piso, portas e ferrolhos empenados e ausência de fio terra. Além dos problemas na área privativa, a área comum do condomínio não teria sido entregue conforme descritivo de venda, não foram instalados os portões e a calçada não foi feita. Ainda segundo o MP/AL, em janeiro de 2013, no período chuvoso, o forro de PVC de um dos imóveis desabou, resultando em alagamento e perda de móveis e produtos cosméticos utilizados para revenda pela moradora. Em abril do mesmo ano, devido às chuvas, os problemas continuaram. Apenas em 2014, a construtora efetuou alguns reparos, que não sanaram todos os problemas. O órgão ministerial destacou que em outubro de 2016 a situação tornou-se insustentável, quando foi preciso acionar a Defesa Civil do município de Rio Largo, que concluiu, pela gravidade dos problemas encontrados, que seria necessário a contratação de uma empresa para periciar o local. Em novembro deste mesmo ano, a Defesa Civil do Estado, que também foi acionada, constatou indícios de que o residencial não possui vigas e pilares, colocando a vida das pessoas em risco. De acordo com os autos, a Caixa Econômica Federal chegou a abrir um processo administrativo para acionar a seguradora, porém a cobertura foi negada porque os defeitos seriam decorrentes dos vícios de construção, hipótese não prevista para os contratos com os compradores do residencial. A instituição financeira explicou que não era de sua responsabilidade realizar os reparos, uma vez que agiu apenas como agente financiador, emprestando o dinheiro diretamente para os compradores do residencial, sem acompanhar o andamento das obras.