Cidades

Defensoria Pública consegue a soltura de dois assistidos no STJ após demora do judiciário

Ministro ainda ressaltou que não se trata de um caso complexo que justificasse tamanha demora

Por Assessoria 21/06/2018 19h57
Defensoria Pública consegue a soltura de dois assistidos no STJ após demora do judiciário
Reprodução - Foto: Assessoria
Na última semana o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu restituir a liberdade de dois assistidos da Defensoria Pública de Alagoas que aguardavam presos pela tramitação de seus processos no interior do Estado. O primeiro caso foi no último dia 15 de junho, quando o Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma do STJ, acolheu os argumentos da Defensoria Pública de Alagoas e reconheceu que o réu, processado perante 8ª Vara Criminal de Arapiraca, estava preso há mais tempo do que o devido. Segundo a decisão, proferida no RHC nº 92.451/AL, o réu estava preso há mais de 2 anos, sem, contudo, ter sido julgado. O Ministro ainda ressaltou que não se trata de um caso complexo que justificasse tamanha demora, razão pela qual foi superado, no caso, o entendimento consolidado na Súmula nº 52 da Corte ("encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo"). Para o relator, "não se constata atos procrastinatórios da defesa, tão somente ações inerentes ao seu direito de atuar na dialética processual", motivo pelo qual a prisão acabou sendo relaxada. No outro caso, o Ministro Rogério Schietti Cruz, da Sexta Turma do STJ, deferiu no último dia 19 uma medida liminar no RHC 99.364/AL, também interposto pela Defensoria Pública de Alagoas em favor de um réu que responde a uma ação penal em Girau do Ponciano. Segundo apontou o Ministro relator, a prisão ocorreu em 17 de novembro de 2015, tendo o réu sido formalmente acusado pelo Ministério Público apenas 6 meses depois. Além disso, o réu somente foi comunicado acerca da acusação depois de 2 anos encarcerado, sendo que há uma audiência prevista para ocorrer apenas em 12 de setembro deste ano. Esse cenário, na visão do Ministro, mostra que "as particularidades do caso concreto não denotam, a um primeiro olhar, que o caso demande velocidade tão diferida assim para que o processamento e julgamento da causa seja tão alongado, tampouco demonstram que o Juízo de primeiro grau venha empreendendo esforços para a mais rápida solução da lide penal, mercê da liberdade do recorrente." O defensor público Marcelo Arantes, que subscreveu os dois recursos enviados ao STJ, esclarece que a Defensoria Pública de Alagoas tem por missão institucional defender os interesses de seus assistidos até a última instância  do Poder Judiciário, caso seja necessário. "No caso, nem os juízes de primeira instância, nem o Tribunal de Justiça do nosso Estado reconheceram a absurda demora na conclusão destes processos, o que forçou nossa ida ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Não se pode permitir que o cidadão seja acusado de um crime e permaneça indefinidamente preso, aguardando julgamento, quando todos os tumultos verificados no processo são causados por circunstâncias que lhe são totalmente alheias", disse o Defensor. Os juízes responsáveis por ambos os casos no interior do Estado já foram comunicados e a Defensoria Pública já requereu o imediato cumprimento das ordens do Superior Tribunal de Justiça.