Cidades

Alagoas tem 2,5 mil presos provisórios

Dados do Infopen referentes a junho de 2016 apontam que Estado tem um dos menores índices do Nordeste

Por Lucas França e Daniele Soares com Tribuna Independente 09/06/2018 10h14
Alagoas tem 2,5 mil presos provisórios
Reprodução - Foto: Assessoria
Alagoas ocupa a 18ª posição nacional (37,2%) no que se refere a porcentagem de presos provisórios ou chamados presos sem condenação sobre o total de custodiados. Os dados são do último Levantamento de Informações Penitenciárias (Infopen) divulgado pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen), referente a junho de 2016. O levantamento aponta que o Estado possui 2.588 presos sem condenação de um total de 6.957 custodiados. Entre os Estados do Nordeste, Alagoas fica na penúltima colocação com menor porcentagem de presos provisórios. Os quatro primeiros estados com maior número de presos provisórios no Nordeste são: Ceará (65,8%); Sergipe (65,1%); Maranhão (58,6%); e Bahia (58,2%). Na tabela ao lado dá para conferir todas as unidades da federação. Já dados recentes da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris) divulgados no Mapa Diário da População Carcerária divulgados pelas unidades prisionais no plantão de 28 maio de 2018 à 29 de maio de 2018, o estado tem 3.067 presos provisórios somando todas as unidades prisionais e sexos: masculino e feminino. Segundo a Seris, o total de excedentes ainda somando todas as unidades é de 882 presos, ou seja, 27,3% da capacidade do sistema prisional. BRASIL Em 2015, o Brasil ultrapassou a Rússia em número de presos provisórios e agora está na terceira maior população prisional do mundo, segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça (MJ). Eram 699 mil brasileiros presos naquele ano, contra 642 mil russos. O país só perde para os Estados Unidos (2,1 milhões) e a China (1,6 milhão). Além disso, o Brasil ocupa também a terceira maior taxa de encarceramento por 100 mil habitantes (342) desde 2000, quando ultrapassou a China que tinha 119. O índice é mais baixo apenas que o dos americanos com 698 e da Rússia com 445, mas é o único que está em crescimento contínuo desde 1995. Os dados também correspondem ao Infopen que são feitos desde 2004. A coleta é realizada por meio de um formulário digital, preenchido pelos gestores de todos os estabelecimentos prisionais dos Estados brasileiros. Brasil tem dois presos para cada vaga no sistema prisional Ainda de acordo com o Infopen, realizado no primeiro semestre de 2016 com dados de 2015, o número de vagas no sistema prisional brasileiro diminuiu no país, mas a população carcerária cresceu. Foram registradas 3.152 vagas a menos (queda de 0,8%) e 28.094 presos a mais (alta de 4%). Com isso, a taxa de ocupação nas prisões saltou de 188% para 197% no período, ou seja, há dois presos para cada vaga em presídios no Brasil. Na prática, nove em cada dez detentos vivem em unidades superlotadas. Uma resolução do Ministério da Justiça de novembro de 2016 recomenda que o limite da superlotação seja, no máximo, de 137,5%, mas todos os Estados ultrapassam esse índice. “O Depen é responsável por fazer inspeções e verificações nas unidades prisionais. Não há uma punição do Depen [aos Estados que descumprem a resolução], mas há uma sentença recente do Distrito Federal no sentido de indenizar pessoas que tiveram seus direitos subtraídos”, disse o diretor-geral do Depen, Jefferson de Almeida, durante a apresentação dos dados. PERFIL DOS PRESOS De acordo com um estudo, o perfil do detento brasileiro não mudou. A maioria é de negro, homem, entre 18 a 29 anos, com ensino fundamental incompleto e preso por crimes ligados ao tráfico de drogas ou roubos e furtos. A porcentagem de presos sem condenação aumentou. Passou de 37,5% em dezembro de 2015 para 40,2% em junho de 2016. “Estado está dentro da média nacional”, afirma desembargador [caption id="attachment_107299" align="aligncenter" width="300"] Des. Celyrio Adamastor diz que TJ tem trabalhado para aumentar a celeridade da Justiça alagoana (Foto: Caio Loureito / Dicom do Tribunal de Justiça de Alagoas)[/caption] Em contato com o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Celyrio Adamastor, desembargador e supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-AL), informou que, conforme dados mais recentes disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Estado está dentro da média nacional em relação ao número de presos provisórios. “De acordo com últimos dados repassados pela Secretaria de Estado e Ressocialização Social, Alagoas tem cerca de 37,99% de sua população carcerária geral composta por presos provisórios. Dessa forma o estado encontra-se em consonância com a média nacional”, informou o supervisor. Quando questionado a respeito de medidas que possam diminuir esses números, Accioly explicou que o percentual de presos provisórios do sistema carcerário brasileiro é um problema atual sobre o qual os Estados têm se debruçado em busca de soluções. E que o TJ tem trabalhado em várias frentes no que concerne a Alagoas. “Podemos citar a criação de mutirões carcerários; a realização no corrente ano de concursos de servidores; as nomeações de novos magistrados aprovados em concurso; a criação de novos cargos de assessores de magistrados, entre outras iniciativas que possam aumentar a celeridade da prestação jurisdicional”, informou o desembargador Celyrio. Em relação ao tempo no qual um provisório pode ficar detido, o desembargador informou que este é um tema que exige extensas discussões, tanto doutrinária quanto jurisprudencial, já que os casos devem ser tratados de forma singular. Em relação a vertente, o desembargador explica que a primeira preza pelo prazo máximo de 81 dias, sendo este composto pela seguinte soma: “inquérito” (10 dias); denúncia (5 dias); defesa prévia (3 dias); inquirição de testemunhas (20 dias); requerimento de diligências (2 dias); para despacho do requerimento (10 dias); alegações das partes (6 dias); diligências ex-ofício (5 dias); e sentença (20 dias). Ainda explica que, segundo tal vertente, caso esse limite seja extrapolado, estaria caracterizada a ilegalidade da prisão. Entretanto, existe uma segunda vertente que, além do sopesar os argumentos acima descritos, pugna pela análise de, no caso concreto, verificar - entre outros fatores -, a respectiva complexidade e a necessidade de decretação da prisão preventiva em face dos arts. 311 a 316 do Código de Processo Penal. Há o entendimento de que quando a prisão for decretada com base em mencionados critérios legais, não haveria prazo máximo enquanto a situação de fato permanecesse a mesma, tendo o magistrado, contudo, que orientar suas decisões em congruência com princípios basilares do direito, tais como a proporcionalidade da medida restritiva e a duração razoável do processo. Quanto ao julgamento, o desembargador explica que ele deve acontecer depois de concluída a fase de instrução criminal. Já em relação à vaga da qual o preso provisório está ocupando, Adamastor disse que é dever do Estado disponibilizá-la em seu sistema prisional, mantendo o custodiado até após a decisão do juízo. Em seguida, dependendo da decisão, o caso é repassado para outra competência, o que gera um tempo a mais até sua conclusão. Para Direitos Humanos, cultura de encarceramento precisa mudar [caption id="attachment_107302" align="aligncenter" width="300"] Ricardo Moraes diz que só prender não é a solução: “É preciso oportunizar” (Foto: Assessoria da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Alagoas)[/caption] O presidente da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Alagoas (OAB/AL), Ricardo Moraes, também concorda com Adamastor ao afirmar que o número de presos provisórios do Estado é menor. Mas ele explica que, do total de reeducandos, tem que contabilizar todos os regimes. “Como não temos o regime semiaberto se você contar os presos que estão realmente custodiados no sistema prisional, verá que a maioria se trata de presos provisórios”, explica o presidente. Moraes afirma também, que a cultura atual de encarceramento precisa mudar, e que não adiante só pensar em prender. “Só prender não é a solução. É preciso oportunizar e trabalhar a pessoa. Tentar ao máximo aplicar a ressocialização que muitas vezes fica somente na teoria”, esclarece. Ele cita o exemplo do Centro de Ressocialização da Seris. “Aqui em Alagoas temos um centro de ressocialização. Ele é a prova viva de que quando você dá uma oportunidade ao reeducando de trabalho, estudo, qualificação e capacitação, o índice de incidência é praticamente zero. Se você oportunizar você diminuirá a criminalidade.” Questionado a respeito de uma possível saída para a diminuição desse número, Ricardo Moraes apresenta algumas sugestões. “Creio que deve ser feita uma campanha de conscientização. Talvez uma aplicação mais justa de princípios legais e garantias constitucionais. A prisão deve ser vista como uma exceção. Devemos buscar alternativas à prisão, não somente encarcerar”, recomendou o presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB. Ele conclui com uma perspectiva: “A sociedade está mais violenta e o crime de fato cresceu muito. Com isso, cresce o discreto das instituições e aumentam-se os casos de injustiçamento. Só nos resta esperar que esse quadro mude.”