Cidades

MPE faz recomendação aos postos e notifica Comando da PM para a fiscalização

Ministério Público requer que o Sindicombustíveis, no prazo de 24 horas, encaminhe a recomendação a todos os postos de combustíveis e revendedores de GLP sindicalizados

Por Ascom/MPE 29/05/2018 19h22
MPE faz recomendação aos postos e notifica Comando da PM para a fiscalização
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Capital, de Defesa do Consumidor, reforçando o que determina a lei, expediu, no final da tarde desta segunda-feira (29), recomendação aos postos de combustíveis de Maceió, bem como aos distribuidores e revendedores de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), além de notificar o comandante-geral da Polícia Militar de Alagoas, coronel Marcos Sampaio, para conhecimento do documento, no caso de haver a necessidade de a instituição agir na fiscalização dos estabelecimentos. O promotor de Justiça, Jorge Dória, ressalta as penalidades que podem ser aplicadas que vão da intervenção do posto de combustíveis a detenção do proprietário.

Sendo dever do MPE/AL fazer valer a política Nacional de Consumo, protegendo o cidadão de qualquer ilicitude que afete seus direitos e considerando as discussões ocorridas em reunião na sede da instituição, nessa segunda-feira (28), o promotor Jorge Dória decidiu nos autos do Inquérito Civil Público 06.2017.00000739-2 recomendar que tanto os postos, como distribuidores e revendedores de gás procurem agir de forma que não pratiquem o aumento de preços de combustíveis ou de botijões de GLP, sem que haja justificativa legal. Ele também pede que recusem o atendimento às demandas dos consumidores de acordo com a disponibilidade dos seus estoques e que não se neguem à emissão da nota fiscal.

“A promotoria de Defesa do Consumidor tem a incumbência de proteger o cidadão, evitando, em quaisquer circunstâncias que seja lesado. Como vivenciamos uma crise, onde o oportunismo se apresenta excessivamente, o Ministério Público quer alertar a todos os responsáveis diretos pela distribuição e venda dos combustíveis, em Alagoas, que estará atento e firme na fiscalização e adotará as providências cabíveis quando for constatado que ignoraram as leis e cometeram o crime”, declara Jorge Dória.

Os artigos 4º e 7º da Lei 8.137/1990 determina que “a fixação de preços ou quantidades vendidas ou produzidas, bem como sonegar insumos ou bens, recusando-se a vendê-los a quem pretenda comprá-los nas condições publicamente ofertadas, ou retê-los para o fim de especulação contituem crime contra relação de consumo punindo com a pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Para o cumprimento da referida recomendação, o Ministério Público requer que o Sindicombustíveis, no prazo de 24 horas, encaminhe a recomendação a todos os postos de combustíveis e revendedores de GLP sindicalizados.

Além da notificação ao comandante-geral da Polícia Militar do Estado de Alagoas, o promotor também pediu que a recomendação fosse remetida ao delegado-geral da Polícia Civil, Paulo Cerqueira. Outro ponto crucial é que haja a divulgação em local de fácil acesso ao público e nas imediações de todos os estabelecimentos que comercializam os produtos.