Cidades

Pagamento de multas com cartão ainda não tem previsão em AL

Detran informa que estuda projeto para implantação junto à PRF; já a SMTT desiste de utilizar modalidade

Por Lucas França com Tribuna Independente 10/04/2018 08h23
Pagamento de multas com cartão ainda não tem previsão em AL
Reprodução - Foto: Assessoria
Multas de trânsito poderão ser pagas com cartão de crédito feitas em parcelas ou de débito, que poderão ser utilizados para pagamentos integrais. Em Alagoas, os órgãos fiscalizadores informaram que a implementação do projeto está sendo estudada, mas que ainda não há uma previsão de quando devem começar a ser utilizadas as opções de pagamento. O Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL) explicou a reportagem do jornal Tribuna Independente que técnicos da chefia de controle de infrações da autarquia continuam estudando sobre essa mudança, mas ainda não tem data prevista para a medida entrar em vigor no Estado. Em novembro do ano passado logo após a resolução normativa ser anunciada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), a equipe de reportagem conversou com o diretor-presidente do (Dentran/AL), Antônio Carlos Gouveia, sobre a medida, e ele disse na época que o projeto estava bem adiantado e já estava sendo apresentado aos demais órgãos de trânsito. Na época, ele disse ainda que já havia se reunido com os técnicos da área para apresentar o modus operandi. “Somos um órgão de armazenamento, na verdade a maioria das multas é aplicada por outros órgãos. Trabalhamos em parceria. Mas já nos reunimos com a PRF [Policia Rodoviária Federal] para apresentar o projeto e vamos apresentar aos demais órgãos de trânsito”, explicou Gouveia. MUNICÍPIO A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) também havia informado que pretendia adotar a resolução para facilitar a vida dos maceioenses que possuíam alguma pendência financeira com o órgão. Mas, nesta segunda-feira (9), o órgão informou que de acordo com a resolução 697 de outubro de 2017 do Contran, é facultativo para as Superintendências Municipais a cobrança e o pagamento de multas por cartão de crédito, tendo o órgão optado por não oferecer tal serviço. Em Salvador (BA), os proprietários de veículos já vão poder utilizar as opções de pagamentos a partir de junho. A Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) anunciou como será feita a cobrança: “Por cartão de crédito, realizada por empresas, que responderem ao edital de chamamento a ser lançado dentro de aproximadamente 15 dias, se enquadrando nas definições e exigências legais pré-estabelecidas”. Resolução visa facilitar a quitação de contas atrasadas   De acordo com o Conselho, a medida objetiva aperfeiçoar o processo de cobrança e quitação de débitos. O parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito. O órgão de trânsito receberá o valor integral no momento da operação e, então, procederá com a regularização do veículo. O Contran tem a expectativa de que haja uma redução da inadimplência por parte dos motoristas, a partir desta medida. Já que o parcelamento no crédito é um compromisso entre o titular do cartão e a empresa que o administra e que esta resolução poderá aumentar a procura pelo pagamento de contas de trânsito atrasadas.  O órgão salienta que se a divisão do valor em parcelas gera alguma cobrança de juros, o acréscimo deverá ficar a cargo do titular do cartão, que deve ter acesso a informações sobre custos operacionais antes da efetivação da operação de crédito. Já as operadoras arcarão com possíveis atrasos. RESOLUÇÃO Segundo o Contran, a resolução já está em vigor e é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) façam acordos com empresas para habilitá-las a oferecer o serviço. A norma aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras. Ainda de acordo com a norma, as multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito não poderão entrar na medida. COMPROVANTE Com a transação aprovada no cartão de crédito, a empresa prestadora de serviço deverá disponibilizar ao usuário um comprovante provisório de quitação, listando individualmente os débitos pagos. Em um tempo estimado de 30 a 60 minutos, os comprovantes definitivos de quitação dos débitos deverão ser enviados por meio de mensagem eletrônica no telefone celular (via SMS) ou no e-mail indicado. Os prazos desta comprovação valem apenas para os dias em que houver expediente bancário, no período de 11h às 16h, sendo que a quitação definitiva das transações realizadas após este horário deverá ser concretizada até a manhã do dia útil imediatamente posterior.