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Fim de ano: saiba o que fazer para organizar eventos em vias públicas

Há cobrança de taxas que são revertidas especificamente para o incremento e melhoria no controle do trânsito e transporte da cidade

Por Secom 22/12/2017 00h52
Fim de ano: saiba o que fazer para organizar eventos em vias públicas
Reprodução - Foto: Assessoria
Com a chegada das festas de fim de ano em Maceió é comum pessoas organizarem eventos em vias públicas para comemoração em família e entre amigos. A realização de eventos que utilizam as vias públicas como palco, a exemplo de festas ou comemorações religiosas, principalmente nos finais de semana – devem seguir algumas recomendações para autorização. De acordo com a Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT), o responsável deverá entrar em contato com o órgão e outros órgãos como o de Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs), Polícia Militar e Corpo de Bombeiros a fim de dar ciência ao evento com antecedência. Dependendo do gênero do evento, o organizador deverá comunicar a outras secretarias a fim de regularizar e obter a autorização. Na utilização de som, o contato deve ser feito com a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente (Sedet) e em caso de evento esportivo, a Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude (Semel). Em caso de interdição da via, o responsável deverá comparecer à SMTT para o conhecimento de como se dará a operacionalidade do trânsito. “Na necessidade de bloqueio, o organizador deverá sinalizar o procedimento e dependendo da viabilidade operacional da SMTT, viaturas serão enviadas ao local para auxiliar o fluxo de trânsito das proximidades e na segurança dos pedestres por tempo determinado”, explicou o assessor técnico de Trânsito da SMTT, Wanderson Freitas. De acordo com o artigo 95 do CTB, “nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via.” “É importante que o organizador se atenha também às exigências do órgão de trânsito elencadas na declaração de autorização. Do contrário, de nada adianta o planejamento da SMTT, caso algum detalhe seja descumprido”, orienta Freitas.  Taxas Para a realização de eventos, há a cobrança de taxas que são revertidas especificamente para o incremento e melhoria no controle do trânsito e transporte da cidade. Exemplo são as taxas de apoio viário a eventos diversos, de apoio viário a eventos esportivos. A Lei Municipal nº 6.477/2015 traz os requisitos para a solicitação do serviço de apoio a eventos, com a descrição dos procedimentos a serem tomados pelo solicitante.