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MPF impede intervenção irregular na orla de Maceió (AL)

Por Assessoria 16/12/2017 08h21
MPF impede intervenção irregular na orla de Maceió (AL)
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas oficiou a Secretaria de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente de Maceió (Sedet), a Secretaria de Segurança Comunitária e Convívio Social de Maceió (Semscs) e a Superintendência do Patrimônio da União em Alagoas (SPU), requisitando a adoção de providências a fim de desfazer intervenção na orla da capital causada por estrutura fixa dentro do mar da Ponta Verde, em Maceió, no prazo máximo de 48 horas.

A procuradora da República Niedja Kaspary, requisitou ainda a abertura de procedimento administrativo contra os repensáveis pela intervenção, a fim de impor as sanções previstas em lei. Bem como informações sobre a existência de autorização de algum órgão e a respectiva documentação, no mesmo prazo de 48 horas, sob pena de comunicação à autoridade judiciária acerca do cometimento do crime de desobediência.

O órgão ministerial atuou em consonância com a decisão da Justiça Federal que reconheceu as razões do MPF na ação civil pública n. 0002135-16.2010.4.05.8000 ajuizada contra o Município de Maceió e que determinou, entre outras coisas, o dever da Prefeitura de coibir e fazer cessar a ocupação desordenada na orla, bem como coibir a degradação ambiental decorrente da edificação de obras em direção à praia ou mar em desacordo com a legislação e com o respectivo projeto de reurbanização.

A decisão é clara quanto à excepcionalidade de qualquer intervenção na orla ao sentenciou à municipalidade: “Abstenha-se de realizar e impeça que terceiros realizem, no local dos fatos (orla marítima de Maceió), novas interferências (como, por exemplo, obras de contenção das águas do mar, palcos, pier, cerca ou tapumes para shows, tendas, construções irregulares de moradias, de pontos comerciais e ou de benfeitorias, aterros, supressão de vegetação, ou sob qualquer outra forma ou denominação), sem a observância de todo o procedimento necessário”.

E mais, o magistrado ressalta a necessidade de observância do interesse público, quando menciona que a demonstração da utilidade pública ou do interesse social das obras também são necessárias.

Respostas – Prontamente, a União atendeu à requisição ministerial cancelando o Termo de Permissão de Uso n. 04, de 30 de novembro de 2017.

Já o Município de Maceió não respondeu aos ofícios, mas nesta quinta-feira (14), o totem de propaganda comercial que estava no mar da Ponta Verde, em Maceió, já não era mais visto. Por meio da imprensa oficial do município, o secretário Ivon Berto informou que a Prefeitura tem adotado as providências legais para atender o que determina a ação proposta pelo MPF.

Intervenção irregular – Chegou ao conhecimento do MPF em Alagoas, vídeo divulgado na internet, em especial nas redes sociais, no qual frequentadores da Praia de Ponta Verde, na Avenida Dr Antonio Gouveia, em Maceió, flagraram a existência de uma estrutura fixa dentro do mar, consistente em um letreiro pertencente a uma conhecida marca de reveillon, em local perfeitamente acessível aos banhistas, inclusive com afixação de pregos ao redor, possivelmente para evitar a aproximação de pessoas na citada estrutura, situação esta que viola frontalmente a decisão judicial.