Cidades

OAB Alagoas cobra providências do TJ sobre paralisação dos agentes penitenciários

Atendimento à advocacia alagoana foi um dos serviços suspensos desde o último dia 8 de dezembro

Por Assessoria 12/12/2017 19h59
OAB Alagoas cobra providências do TJ sobre paralisação dos agentes penitenciários
Reprodução - Foto: Assessoria
Diante da greve deflagrada pelos agentes penitenciários em Alagoas, que vem gerando empecilhos aos advogados que buscam contato com seus clientes no sistema prisional, a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas, Fernanda Marinela, e a Diretoria de Defesa das Prerrogativas do Advogado, protocolaram um ofício no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) cobrando ao órgão providências sobre o fim da paralisação. O atendimento à advocacia alagoana foi um dos serviços suspensos desde o último dia 8 de dezembro, quando o Sindicato dos Agentes Penitenciários deflagrou uma Operação Padrão. A OAB Alagoas, por meio da Diretoria de Prerrogativas, lavrou um auto de constatação comprovando que, de fato, os advogados não estão sendo atendidos e não estão tendo acesso aos seus clientes, em claro desrespeito à decisão exarada no Processo Judicial n. 0800244- 29.2017.8.02.9002, bem como em desrespeito ao Estatuto da Advocacia, Lei Federal 8906/94, que preconiza em seu artigo 7º, incisos, I, III e VI-b. “O artigo 7º traz garantias aos advogados, dentre elas comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou militares, ainda que considerados incomunicáveis. Desde que a greve foi deflagrada, ocorre esse impedimento. Importante destacar que ao proibir o contato do cliente com seu advogado, os agentes, além de violarem prerrogativas da advocacia impedindo o trabalho dos advogados, estão violando um direito constitucional do cidadão de ter assessoria jurídica”, diz a presidente Fernanda Marinela. Em decisão, no mesmo dia do início da paralisação, o desembargador plantonista Celyrio Adamastor suspendeu a greve deflagrada, determinando que os afiliados ou não ao Sindicato abstenham-se de descumprir as suas atividades regulares, as quais devem ser praticadas integralmente, na forma em que impostas pelo Estado e pelas normas de regência. Caso a determinação seja descumprida, o Sindapen deverá ser multado em R$ 50 mil por cada dia descumprimento. “Diante da declaração da ilegalidade da greve e diante da violação a preceitos constitucionais fundamentais do cidadão, vem requerer que sejam tomadas providências quanto à aplicação imediata da multa diária determinada na decisão judicial, bem como determinar o cumprimento forçado da decisão”, diz o documento assinado pela presidente da Seccional Alagoana.