Cidades
MPF aciona Justiça para mudança de nomes de bens públicos em municípios de AL
Avenidas, ruas e prédios não devem ter nomes de pessoas vivas
Depois de expedir recomendações, não acatadas, o Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas propôs ação civil pública, nessa segunda-feira (4) em face da União e dos municípios de Atalaia, Boca da Mata, Cajueiro, Campo Alegre, Feliz Deserto, Igreja Nova, Junqueiro, Penedo, São Miguel dos Campos e Teotônio Vilela, a fim de que alterem a denominação de ruas, avenidas, prédios e demais bens públicos que tenham nomes de pessoas vivas.
Enquanto não forem renomeados tais bens, a procuradora da República Niedja Kaspary requer ao juízo que a União suspenda todos os repasses de transferências financeiras voluntárias aos municípios.
A ACP é resultado do Inquérito Civil n. 1.11.000.001454/2014-72 instaurado no MPF para investigar e assegurar o cumprimento da Lei nº 6.454/1977 e dos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade por parte dos 28 municípios da região sul de Alagoas, submetidos à jurisdição da Procuradoria da República em Alagoas.
O MPF expediu diversas recomendações e ofícios aos municípios, desde o ano de 2014, para que dessem cumprimento à legislação e encaminhassem às respectivas Câmaras Municipais de Vereadores projetos de lei visando a modificação do nome dos diversos bens que homenageiam personalidades vivas. No entanto, passados três anos as mencionadas municipalidades não atuaram neste sentido, o que leva o MPF a buscar a tutela jurisdicional.
Legislação – O uso de nome de pessoas vivas em bens públicos fere os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e legalidade, bem como as normas da Lei nº 6.454/77, que trata sobre a denominação de logradouros, obras, serviços e monumentos públicos.
A própria Constituição da República, no artigo 37, § 1º, veda expressamente a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal em obras e serviços públicos e institui os princípios já citados – impessoalidade, moralidade e legalidade – como fundamentais.
A finalidade dessas normas, consta na ação, é “evitar a promoção pessoal na utilização de bens de titularidade estatal, em que figura o respaldo dos poderes públicos ainda que de forma disfarçada”. Este também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Quanto à abrangência dos ditames legais, está expresso na ação: “A lei é clara, não cria exceções, sendo vedado atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza”. A suspensão de todas as transferências voluntárias federais aos entes encontra respaldo no artigo 4º da Lei nº 6.454/1977.
Sertão – Em agosto, o MPF em Arapiraca expediu recomendação a 15 municípios sertanejos para que modificassem nomes de bens em até 60 dias. Estas recomendações e a situação dos municípios seguem sendo acompanhadas pelo MPF. Os municípios sertanejos são: Cacimbinhas, Craíbas, Dois Riachos, Igaci, Jacaré dos Homens, Jaramataia, Major Izidoro, Monteirópolis, Olho D'Água das Flores, Olivença, Palestina, Santana do Ipanema, Água Branca, Carneiros e Maravilha.
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