Cidades

ASSEJUF/AL consegue liminar contra reajuste abusivo da Unimed Maceió

Associação por diversas vezes se reuniu com Diretoria da UNIMED Maceió para discutir reajuste exigindo comprovação dos custos apresentados

Por Fonte: Assessoria 25/10/2017 19h57
ASSEJUF/AL consegue liminar contra reajuste abusivo da Unimed Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

Atualizada às 21h de 26/10/2017

A Associação dos Servidores da Justiça Federal em Alagoas – (ASSEJUF/AL) recorreu à Justiça contra a pretensão ilegal de rescisão contratual unilateral por parte da Unimed Maceió para forçar o reajuste abusivo de 48,50%.

A juíza da 5ª Vara Cível da Capital deferiu a liminar para determinar que UNIMED Maceió – Cooperativa de Trabalho Médico mantenha, até nova ordem, o Contrato de Prestação de Serviços de Assistência Médica e Hospitalar realizado com a autora, Associação dos Servidores da Seção Judiciária de Alagoas – ASSEJUF/AL, nos exatos termos em que foi pactuado e que vem sendo cumprido desde 2005, manutenção condicionada unicamente ao pagamento regular da mensalidade por parte da associação, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00.

A ASSEJUF por diversas vezes se reuniu com a Diretoria da UNIMED Maceió para discutir o reajuste exigindo a comprovação dos custos apresentados, sem, entretanto, obter êxito. A UNIMED Maceió arbitrariamente e ilegalmente, entretanto, já que a negociação ainda estava em andamento e por não haver cláusula contratual nesse sentido, apresentou Notificação de Rescisão Unilateral alegando que “ não possui mais interesse em manter o Contrato de Prestação de Serviços Médicos e Hospitalares com a ASSEJUF/AL”.

Para o Advogado Roberto Mendes que assessora a ASSEJUF, o aumento de 48,50% onera excessivamente os consumidores, gerando desequilíbrio contratual e a Notificação de Rescisão Unilateral fere o contrato celebrado e a legislação, pois afronta o Código do Consumidor e a Lei 9.656/98.

Com  a decisão, a magistrada entendeu pelo perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, pois caso se concretizasse a rescisão os Associados e seus dependentes ficariam a mercê da sorte, sem qualquer assistência médica e hospitalar que lhe garantam um mínimo de segurança e conforto.

A UNIMED Maceió entrou em contato com o Tribuna Hoje e emitiu o seguinte posicionamento:

Unimed Maceió destaca importância de cumprimento de contratos

A Unimed Maceió, em respeito aos seus 124 mil beneficiários e aos demais leitores deste veículo de informação, vem se pronunciar a respeito de matéria publicada na edição desta quinta-feira.

Informamos que, em nossos 39 anos de existência, temos preservado como valor cumprir as normas técnicas e a legislação vigentes, incluindo cumprimento de regras contratuais. Sim, somos uma empresa de mercado que se relaciona com Pessoas Físicas e Jurídicas através de contratos, que devem garantir a prestação de serviços com qualidade e sustentabilidade. No caso divulgado por este jornal, referente à modalidade “plano coletivo por adesão”, foi aplicado o reajuste previsto contratualmente, utilizando as bases de cálculo também previstas no instrumento legal. Assim, foi surpreendente a publicação em veículo público, antes mesmo de tomarmos conhecimento oficial da referida liminar, e ainda no período de vigência do referido contrato.

Lamentamos precisar envolver o Poder Judiciário para arbitrar em questões previstas em contratos. Lamentamos que, entre muitas outras notícias que geram insegurança e instabilidade em nossa sociedade, não predomine ou resulte verdadeira a informação.  Nosso compromisso é com a transparência das ações e a sustentabilidade de nossa Cooperativa, para que, só assim, possamos continuar contribuindo com a promoção da saúde de nossos beneficiários e da sociedade alagoana.

Estamos prontos para os esclarecimentos que forem julgados necessários, nos fóruns adequados.