Cidades
MPT propõe acordo com o Sinduscon para a contratação de aprendizes
Ministério Público do Trabalho verificou que sindicato não conta, para fins de oferecimento de formação profissional, os serventes de pedreiro que trabalham nas empresas; Sinduscon deve apresentar proposta de acordo dentro de 15 dias
O Ministério Público do Trabalho (MPT) concedeu um prazo de 15 dias para o Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado de Alagoas (Sinduscon) apresentar uma proposta que compute o número de serventes de pedreiro para a contratação de jovens aprendizes. O procurador do Trabalho Cássio Araújo constatou que o Sinduscon não oferece formação profissional aos serventes e nem conta com esses trabalhadores para efeito do número de aprendizes, e ainda verificou que o sindicato venceu uma ação judicial para proibir a União Federal de autuar empresas do setor pelo descumprimento da cota de aprendizagem.
Durante audiência realizada na última quinta-feira, 14, Cássio Araújo afirmou que a aprendizagem profissional precisa ser enxergada como um investimento estratégico, e não como um ônus para as empresas. O procurador destacou a importância da aprendizagem como instrumento de transformação social e de promoção da dignidade humana, e frisou que qualquer ocupação necessita do mínimo de formação profissional. "A aprendizagem é importante ferramenta para formar os profissionais de que as empresas necessitam. Com a técnica adequada no manuseio de materiais e execução de atividades na construção, as empresas minimizam ou retiram prejuízos que podem adquirir com um trabalho sem qualificação”, disse Cássio.
A não contagem de serventes de pedreiro para fins de contratação de jovens aprendizes é inadequada e afronta a Lei da Aprendizagem, bem como os direitos fundamentais indisponíveis assegurados aos trabalhadores, conforme entendimento do MPT, já que a função de servente de pedreiro consta na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) como uma das atividades que demandam a necessidade da contratação de aprendizes. A quantidade de jovens contratados deve seguir o percentual de 5% a 15% cujas funções demandem formação profissional nas empresas.
A procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, atuante na Coordenadoria de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, participou da audiência e ressaltou que a falta de qualificação dos jovens não restringe apenas o acesso ao mercado, mas agrava os problemas sociais. Segundo Virgínia, cerca de 400 vagas estão deixando de ser ofertadas na construção civil em Alagoas. "A falta de inserção de jovens no mercado de trabalho acarreta o trabalho infantil, a violência e diversos outros problemas. Estamos tentando uma solução para que o caso não seja judicializado", disse Virgínia.
O Ministério Público do Trabalho irá analisar a proposta de acordo do Sinduscon e, após a análise, o sindicato deve enviar a pauta à assembleia da categoria. O MPT, o Sinduscon, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), presentes na audiência, devem discutir o assunto em uma nova reunião, marcada para 17 de outubro.
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