Cidades

Maceió registra 2.056 pedidos contra multas de trânsito

Segundo SMTT, apenas 23% dos casos notificados no 1º semestre foram deferidos

Por Tribuna Independente 26/07/2017 12h56
Maceió registra 2.056 pedidos contra multas de trânsito
Reprodução - Foto: Assessoria

Os condutores de veículo que diariamente costuma trafegar nas ruas de Maceió tem que andar na linha para não ser multado. Mas, caso seja, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) propicia para o motorista algumas ferramentas e procedimentos que podem ser utilizados para se defender e recorrer da multa em casos de pena por infrações de trânsito não coerentes, conforme ressalta a Constituição Brasileira e as normas de defesa garantidas ao indivíduo.

No entanto, segundo levantamento feito pela reportagem da Tribuna Independente, o motorista pode até recorrer, mas tem pouca chance de ganhar a causa. A Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou que no primeiro semestre de 2017, foram abertos na sede do órgão, ao todo, 2.056 pedidos recorrendo de multas na capital e desse total apenas 23% houve deferimento.

De acordo com a SMTT, quando um condutor é autuado pela fiscalização, caso ele não concorde com a multa, deve dar entrada na defesa prévia, na sede do órgão, que fica na Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro do Tabuleiro do Martins.

O condutor terá um prazo de 30 dias a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo para recorrer na defesa prévia para anulação ou revisão da autuação enviada. Um formulário deve ser preenchido e nele constar as alegações manualmente ou digitado para dar entrada ao processo. Além de respeitar o prazo, também é importante que o proprietário do veículo anexe as documentações como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH.

A SMTT diz que os pedidos são indeferidos por falta de alguma documentação necessária. “Alguns condutores descumprem as etapas. Aí, o pedido não é acolhido e o condutor tem que pagar a multa, sem direito a recorrer.”

O órgão ressalta que para que a defesa seja feita de forma apropriada é preciso atentar aos prazos e também sobre as exigências que os órgãos de regulação fazem sobre a infração.

O CTB esclarece que a defesa deve ser pautada em contexto administrativo e em conformidade com a lei, prezando pela verdade e em acordo com as exigências do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e outros órgãos de regulação do trânsito.

“É preciso apresentar provas”

O advogado Sergey Costa esclarece que antes de recorrer ao pedido de recurso, o proprietário do veículo multado deve checar os dados apresentados para verificar se há relação direta e veracidade na associação do veículo que foi multado com o seu.  E notando algum tipo de irregularidade e de inconformidade da multa, aí sim é possível entrar com pedido de isenção da multa.

“Sofrer uma multa de trânsito é sempre muito indigesto, pois além de mexer no seu orçamento, ainda poderá perder pontos na sua CNH e dependendo do caso, até perdê-la. Pior ainda quando esta multa lhe foi aplicada injustamente. Por isso, muitos dos condutores multados não procuram seus direitos e os que procuram, quase sempre fazem uma defesa genérica, sem nenhum embasamento e sem provas contundentes. Por este motivo, quase sempre os recursos são indeferidos. Como advogado, aconselho o condutor multado indevidamente, que não tenha qualquer conhecimento sobre defesa e recurso de multa de trânsito, a contratar um profissional para lhe assessorar, ainda mais quando se tratar de multas que preveem a suspensão ou cassação da CNH”, aconselha o advogado.

Costa salienta que o servidor do órgão ao qual será apresentado o recurso apenas entregará o formulário para que o condutor multado se defenda.

“Não é interessante preparar a defesa somente com a orientação do servidor que está ali defendendo o interesse do órgão que trabalha. Com certeza, ele não fará qualquer esforço para ajudar. Por este motivo a importância de ter um assessoramento técnico. Mas, é bom mencionar que ao apresentar um recurso, é importante apresentar provas. Não adianta simplesmente discutir o mérito da questão, isto significa tentar provar que não cometeu a infração apenas por meio de alegações sem qualquer embasamento probatório”, explica o advogado.

“Claro, se você tiver comprovação de que não foi o responsável pela infração, tudo ficará mais fácil. Discutir apenas o mérito nos recursos de multas é perda de tempo a não ser que consiga comprovar o não cometimento da infração, o que é muito difícil de ocorrer, mesmo porque a maiorias das infrações eram realmente cometidas. Mas, lembrando, se você sofreu a multa injustamente e tiver uma prova contundente, (filmagens, fotos etc.), a probabilidade se ser bem sucedido aumenta consideravelmente”, destaca Costa.

O Advogado explica que, se a multa foi sofrida indevidamente, injustamente, o condutor não pode desistir do recurso.

“Por mais absurdo que seja, muita gente que trabalha nesta área não sabe que é possível recorrer para outras instâncias administrativas no caso de multas de trânsito. Depois da defesa inicial, ainda tem direito a recorrer em 1ª instância no mesmo órgão que o autuou. E ainda, se este recurso foi indeferido, recorrer em 2ª instância no Cetran [Conselho Estadual de Trânsito] do seu Estado. Mesmo depois de todos estes recursos, se você não conseguir obter êxito, poderá, com o auxílio de um advogado, ajuizar uma ação judicial”, concluiu Sergey Costa.