Cidades

Cresce número de multas de trânsito em Maceió

Segundo levantamento da SMTT, excesso de velocidade foi infração mais cometida no primeiro semestre

Por Tribuna Independente 20/07/2017 08h54
Cresce número de multas de trânsito em Maceió
Reprodução - Foto: Assessoria

Cresceu o número de infrações de trânsito registradas por agentes da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito de Maceió (SMTT), que incluem também registro por videomonitoramento. De acordo com o órgão, no primeiro semestre do ano já foram contabilizados 130.451 infrações contra 52.087 em igual período do ano passado.

Segundo o levantamento da SMTT, o excesso de velocidade segue como a infração de trânsito mais cometida na capital. Em 2016, 32% das multas estavam relacionadas ao excesso de velocidade.

De acordo com a SMTT,  o excesso de velocidade também lidera o ranking de infrações cometidas em Maceió com 71,4% este ano. Em segundo lugar está o estacionamento irregular: 30,4% (2016); 12,2% (2017).

No ranking de infrações de 2017, segue da terceira a oitava colocação: Transitar nas faixas exclusivas (6,1%), usar o celular ao volante (2,7%), avançar o sinal vermelho (2,3%), não utilizar o cinto de segurança (1,4%), executar conversão à esquerda ou à direita em local proibido pela sinalização (0,419%), transitar pela contramão (0,415%), transitar sobre locais proibidos (0,3%) e transitar com o veículo com lotação excedente (0,2%).

E no mesmo período de 2016, o ranking a partir da terceira colocação foi: Transitar nas faixas exclusivas (12,5%), usar o celular ao volante (5,9%), avançar o sinal vermelho (5,1%), não utilizar o cinto de segurança (4%), transitar sobre locais proibidos (1%), transitar pela contramão (0,74%), dirigir sem atenção aos cuidados indispensáveis à segurança (0,5%) e transitar em local/horário não permitido: 0,4%.

Os principais locais onde há registros do cometimento de infrações de trânsito na capital foram registrados no Centro e na região da orla marítima.

Nas avenidas Fernandes Lima no bairro do Farol e Duval de Góes Monteiro, no Tabuleiro do Martins, e no bairro da Jatiúca, segundo informações da SMTT, também foram localidades com maior incidência de infrações cometidas por condutores.

O levantamento do órgão também mostra que ao todo 933 veículos foram recolhidos pela SMTT pelo desrespeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2017.

Aumento é reflexo da atitude do condutor e maior fiscalização

O aumento no número de infrações registrado pela SMTT, no primeiro semestre de 2017, se deu pelo aperfeiçoamento da fiscalização de trânsito.

Segundo o órgão, foi por meio da implantação dos radares eletrônicos e do trabalho intensivo realizado pelo órgão nas ruas, no sentido de ordenar o tráfego de veículos na capital, que levou a esse resultado.

O aumento do número de infrações também reflete a atitude dos próprios condutores, que insistem em desrespeitar as leis do trânsito.

“Infelizmente, ainda há uma parcela da população que ainda não tem consciência da importância de agir corretamente no trânsito, mesmo diante do trabalho diário dos agentes de trânsito. Então, temos que fortalecer o trabalho de educação no trânsito”, avaliou o superintendente Antônio Moura.

Ainda de acordo com a SMTT, quando um condutor é autuado pela fiscalização, caso ele não concorde com a multa, deve-se dar entrada na defesa prévia.

A Defesa deve ser feita na sede do órgão, que fica que na Avenida Durval de Góes Monteiro, no bairro do Tabuleiro do Martins.

O condutor tem 30 dias a partir do recebimento da autuação na residência do proprietário do veículo para recorrer na defesa prévia. Após receber o formulário, ele deve ser preenchido e nele colocadas as alegações manualmente ou digitado para dar entrada ao processo.

A superintendência explica que, além de respeitar o prazo, também é importante que o proprietário do veículo anexe as documentações.

Os documentos necessários são a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Certificado de Licenciamento do Veículo (CLRV) e comprovante de residência, devendo a assinatura ser idêntica à da CNH.

Caso sejam descumpridas essas etapas, o pedido não será acolhido e o condutor terá que pagar a multa, sem direito a recorrer.