Cidades
Cadastro de devedores: Eletrobras deve pagar mais de R$ 6 mil de indenização
Distribuidora não apresentou nenhum documento que comprovasse vínculos contratuais entre as partes; decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (20)
O juiz Durval Mendonça Júnior, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Arapiraca, condenou a Eletrobras Distribuição Alagoas a indenizar em R$ 6.200,00 um homem que teve o nome negativado indevidamente.
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (20), o consumidor só descobriu que estava com o nome no Serasa quando ficou impossibilitado de realizar compras. Ao constatar que não possuía nenhum débito com a empresa, procurou a Justiça.
A Eletrobras alegou haver contratos entre as partes que não foram honrados, ocasionando a negativação. No entanto, não apresentou nenhum documento que comprovasse a existência desses contratos. “O réu não juntou qualquer documento que auxiliasse para o deslinde do caso, não provando em nenhum momento o estabelecimento dos vínculos contratuais constantes no extrato do Serasa com o autor”, afirmou o magistrado.
Mais lidas
-
1Velho Chico
Roteiro para aproveitar as cidades alagoanas ao longo do Rio São Francisco
-
2Diário Oficial
Governo de Alagoas divulga lista preliminar com beneficiários dos precatórios do Fundef
-
3Eleições 2024
TRE/AL decide que Jairzinho Lira não pode ser candidato à Prefeitura de Lagoa da Canoa
-
4Oportunidade
Mais de 300 vagas: Feirão de empregos e estágios movimenta a parte alta de Maceió
-
5AL-220
Condutor perde controle de carro e morre após colisão contra árvore em Batalha