Cidades
Julgamento de regras para promoção de militares volta ao Pleno do TJ nesta terça
Questões contestadas pelo Governo incluem promoção por escolha, migração de soldados para o quadro de músicos, entre outras
Volta a ser analisada pelo Pleno do Tribunal de Justiça (TJ), nesta terça-feira (20), a ação em que o Estado de Alagoas contesta diversas regras referentes a promoção e lotação de militares da Polícia e do Corpo de Bombeiros. O julgamento foi suspenso por pedido de vistas do desembargador João Luiz Azevedo Lessa, em 23 de maio.
O Governo aponta irregularidades no fato de a Assembleia Legislativa de Alagoas ter realizado alterações indevidas na lei nº 7.656/2014, cujo projeto foi elaborado originalmente pelo Executivo. Além de toda a lei de 2014, a ação direta de inconstitucionalidade contesta alguns artigos da lei nº 6.514/2004.
As questões consideradas inconstitucionais pelo Governo incluem promoção especial por tempo de serviço, promoção por escolha, migração de soldados do quadro de praças para o quadro de músicos e de saúde, promoção de militar agregado, entre outras.
No início do julgamento, em 21 de fevereiro, o desembargador Alcides Gusmão, relatorm votou para acolher parcialmente os pedidos do governador, declarando inconstitucionais 19 artigos da lei nº 7.656/2014 e, por arrastamento, todos os demais dispositivos da lei. Os artigos contestados da lei 6.514/2004 foram considerados constitucionais pelo relator.
“Se nós deixarmos vigentes algum dispositivo, haveria uma cocha de retalhos”, afirmou o desembargador Alcides Gusmão, defendendo a declaração de inconstitucionalidade total da lei 7.656/2014.
O desembargador Celyrio Adamastor divergiu do relator com relação ao arrastamento dos demais artigos da lei de 2014. Acompanharam o relator os desembargadores Pedro Augusto Mendonça, Paulo Lima, Fernando Tourinho, Fábio Bittencourt, João Luiz Lessa, Domingos Neto e o juiz convocado Maurílio Ferraz.
Os artigos da lei de 2014 considerados inconstitucionais são os seguintes: 2º, 5º, 13, 16, 17, 22, 23, 24, 25, 28, 31, 32, 34, 36, 39, 42, 43, 46 e 48.
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