Cidades

GBarbosa deve indenizar cliente que teve bicicleta roubada no estacionamento

Decisão da juíza Maria Verônica destaca que o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes

Por Dicom / TJ-AL 05/06/2017 17h12
GBarbosa deve indenizar cliente que teve bicicleta roubada no estacionamento
Reprodução - Foto: Assessoria

O GBarbosa terá de pagar R$ 3.190,00 de indenização a cliente que teve sua bicicleta furtada no estacionamento do supermercado. Do total, R$ 390,00 são referentes ao valor da bicicleta e R$ 2.811,00 a título de compensação pelos transtornos causados.  A decisão, publicada no Diário da Justiça de sexta-feira (2), é da juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, do 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Capital.

De acordo com o processo, a cliente havia deixado seu veículo no bicicletário, fornecido pelo próprio estabelecimento comercial, enquanto fazia compras. Ao retornar, não encontrou mais a bicicleta no local.

Para a magistrada, o supermercado não tomou as medidas necessárias para segurança de seus clientes. “No caso em xeque, o demandado não comprova e nem demonstra que empreendeu esforços no sentido de prevenir ou evitar a ocorrência de assaltos ou evitar a ocorrência de assaltos ou furtos em suas dependências”.

A juíza Maria Verônica destacou que a empresa deve responder perante o cliente pela reparação de dano ou furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento.

Matéria referente ao processo nº 0000759-92.2016.8.02.0091.