Cidades

Prefeitura anula convênio com empresa de tecnologia da informação

Cancelamento ocorreu após recomendação de Promotoria de Justiça do Ministério Público do Estado

Por Assessoria / MP-AL 01/06/2017 17h24
Prefeitura anula convênio com empresa de tecnologia da informação
Reprodução - Foto: Assessoria

Para garantir a obediência aos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e eficiência, a 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal) recomendou à Secretaria de Gestão de Maceió (SEMGE) a nulidade do Termo de Convênio nº 002/2017 firmado com a empresa Expressa Card Administradora de Cartões Ltda. Ela era responsável pelo gerenciamento da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos municipais por meio de tecnologia da informação gratuita.

Após receber denúncia de uma empresa concorrente, o Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) constatou irregularidades no acordo oficializado entre o Município de Maceió e a Expressa Card Administradora de Cartões Ltda em fevereiro deste ano. Isso porque, segundo apurou a promotora de Justiça Fernanda Moreira, por trás da gratuidade oferecida pela empresa conveniada na prestação de serviço, havia o uso da propriedade imaterial da Prefeitura para auferir lucro e, possivelmente, prejuízos aos servidores consignados.

“Ao desempenhar as obrigações constantes do termo de convênio, com a utilização de uma ferramenta tecnológica que automatiza as rotinas para controle e reserva das margens de consignações, a empresa Expressa Card Administradora de Cartões Ltda. é remunerada pelas instituições financeiras que venham a conceder consignados, havendo, por conseguinte, um ônus financeiro a ser suportado, que, por consequência lógica, afetará as taxas de juros das transações, ônus este imputado aos servidores”, explicou a promotora de Justiça.

Por essa razão, a titular da 15ª Promotoria de Justiça da Capital também recomendou à Prefeitura de Maceió a realização de procedimento licitatório pautado na proposta mais vantajosa, considerando a melhor oferta pelo direito ao gerenciamento da margem consignável da folha de pagamento dos servidores públicos municipais, menor custo das tarifas para os consignatários ou eficiência dos sistemas oferecidos.

*Ministério Público combate prática*

Esta não é a primeira vez que a Expressa Card Administradora de Cartões Ltda. se beneficia do serviço prestado gratuitamente a um ente público. Em Goiás, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação civil pública objetivando a anulação de contrato de comodato firmado entre a empresa, justamente em face do benefício econômico advindo da prestação de serviços de gestão de concessões de empréstimos consignados a servidores públicos.

Recentemente, em situação análoga, o Ministério Público do Rio Grande do Norte também ingressou com ação civil pública, pugnando pela realização de licitação para a exploração de sistema de consignação nos empréstimos dos servidores públicos, após o estado potiguar e o Instituto Brasil Cidades firmarem termo de cooperação técnica para prestação do serviço.

A 15ª Promotoria de Justiça da Capital estima que pelo menos três empresas tenham interesse no procedimento licitatório para prestação do serviço de tecnologia da informação em Maceió. Entre elas, a empresa Zetrasoft, que já prestou, por meio de contrato de comodato, o mesmo trabalho de gerenciamento da margem consignável da folha de pagamento.